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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Fundação Aaminah
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que Zeinul Abedine Ahmed, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed e Ahmad Zeinul Abedine Ahmed, por escritura pública de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 3 a 5, do livro de notas para escrituras diversas n.º 604-A, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma fundação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 36: Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 36: A Fundação Aaminah, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Fundação tem a sua sede na avenida Av. Samuel Magaia, n.º 615, R/C, Bairro da Ponta Gea, Cidade de Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange o território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto e fins)
- Texto do artigo, página 36: A Fundação tem por objecto e fins:
- Número ou marcador, página 36: a) promover acções de apoio e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
- Número ou marcador, página 36: b) estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do Estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
- Número ou marcador, página 36: c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
- Número ou marcador, página 36: d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de políticas, programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 36: e) construir e gerir infra-estruturas que visem promover o desenvolvimento social, entre outras, furos de água, fontanários, sistemas canalizados de abastecimento de água, escolas, postos de saúde nas áreas comunitárias e em outras de acesso mais recôndito para as populações carenciadas;
- Número ou marcador, página 36: f) conceber acções e programas de capacitação de jovens recémformados para o primeiro emprego;
- Número ou marcador, página 36: g) interagir com os doadores e parceiros nacionais e internacionais visando a implementação de programas de apoio para as crianças, jovens, mulheres, idosos, pessoas com deficiências e outros grupos etários;
- Número ou marcador, página 36: h) implementar e promover políticas que visem o combate de quaisquer tipos de descriminação na sociedade e nas comunidades locais, formado e capacitando os líderes comunitários e outros actores relevantes em programas sobre as diferentes temáticas sociais;
- Número ou marcador, página 36: i) organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social;
- Número ou marcador, página 36: j) promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela fundação;
- Número ou marcador, página 36: k) lecionar aulas de conteúdo religioso, publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
- Número ou marcador, página 36: l) realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Património)
- Número ou marcador, página 36: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 36: A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 36: a) O Conselho de Administração; e o
- Número ou marcador, página 36: b) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 36: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal quando exercido pelos Instituidores se tem por vitalícios, salvo deliberação em contrário dos mesmos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único quando exercido por outros que não os instituidores é sempre de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 36: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 36: c) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 36: .................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 37: a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 37: b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 37: c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
- Número ou marcador, página 37: d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos instituidores;
- Número ou marcador, página 37: g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Desde já fica designado Fiscal Único o membro Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Designação dos membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 37: Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração, os seus instituidores, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 37: a) presidente: Zeinul Abedine Ahmed;
- Número ou marcador, página 37: b) secretário-geral: Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed; e
- Número ou marcador, página 37: c) tesoureiro: Ahmad Zeinul Abedine Ahmed.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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