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Texto do artigo · p. 36 Fundação Aaminah
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que Zeinul Abedine Ahmed, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed e Ahmad Zeinul Abedine Ahmed, por escritura pública de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 3 a 5, do livro de notas para escrituras diversas n.º 604-A, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma fundação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação Aaminah, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Fundação tem a sua sede na avenida Av. Samuel Magaia, n.º 615, R/C, Bairro da Ponta Gea, Cidade de Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange o território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e fins)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação tem por objecto e fins:
Número ou marcador · p. 36 a) promover acções de apoio e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
Número ou marcador · p. 36 b) estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do Estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
Número ou marcador · p. 36 c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
Número ou marcador · p. 36 d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de políticas, programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 36 e) construir e gerir infra-estruturas que visem promover o desenvolvimento social, entre outras, furos de água, fontanários, sistemas canalizados de abastecimento de água, escolas, postos de saúde nas áreas comunitárias e em outras de acesso mais recôndito para as populações carenciadas;
Número ou marcador · p. 36 f) conceber acções e programas de capacitação de jovens recémformados para o primeiro emprego;
Número ou marcador · p. 36 g) interagir com os doadores e parceiros nacionais e internacionais visando a implementação de programas de apoio para as crianças, jovens, mulheres, idosos, pessoas com deficiências e outros grupos etários;
Número ou marcador · p. 36 h) implementar e promover políticas que visem o combate de quaisquer tipos de descriminação na sociedade e nas comunidades locais, formado e capacitando os líderes comunitários e outros actores relevantes em programas sobre as diferentes temáticas sociais;
Número ou marcador · p. 36 i) organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social;
Número ou marcador · p. 36 j) promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 36 k) lecionar aulas de conteúdo religioso, publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
Número ou marcador · p. 36 l) realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Património)
Número ou marcador · p. 36 Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) O Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 36 b) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal quando exercido pelos Instituidores se tem por vitalícios, salvo deliberação em contrário dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único quando exercido por outros que não os instituidores é sempre de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 36 c) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 36 .................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 37 a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 37 b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 37 c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
Número ou marcador · p. 37 d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos instituidores;
Número ou marcador · p. 37 g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Desde já fica designado Fiscal Único o membro Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Designação dos membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração, os seus instituidores, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) presidente: Zeinul Abedine Ahmed;
Número ou marcador · p. 37 b) secretário-geral: Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed; e
Número ou marcador · p. 37 c) tesoureiro: Ahmad Zeinul Abedine Ahmed.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Fundação Aaminah
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que Zeinul Abedine Ahmed, Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed e Ahmad Zeinul Abedine Ahmed, por escritura pública de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 3 a 5, do livro de notas para escrituras diversas n.º 604-A, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma fundação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 36: Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 36: A Fundação Aaminah, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  8. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede e âmbito)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A Fundação tem a sua sede na avenida Av. Samuel Magaia, n.º 615, R/C, Bairro da Ponta Gea, Cidade de Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto e fins)
  16. Texto do artigo, página 36: A Fundação tem por objecto e fins:
  17. Número ou marcador, página 36: a) promover acções de apoio e de assistência social às comunidades mais carenciadas;
  18. Número ou marcador, página 36: b) estabelecer parcerias com os órgãos e instituições do Estados, autarquias, institutos e demais entidades visando à implementação e expansão de projectos de interesse social;
  19. Número ou marcador, página 36: c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
  20. Número ou marcador, página 36: d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de políticas, programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
  21. Número ou marcador, página 36: e) construir e gerir infra-estruturas que visem promover o desenvolvimento social, entre outras, furos de água, fontanários, sistemas canalizados de abastecimento de água, escolas, postos de saúde nas áreas comunitárias e em outras de acesso mais recôndito para as populações carenciadas;
  22. Número ou marcador, página 36: f) conceber acções e programas de capacitação de jovens recémformados para o primeiro emprego;
  23. Número ou marcador, página 36: g) interagir com os doadores e parceiros nacionais e internacionais visando a implementação de programas de apoio para as crianças, jovens, mulheres, idosos, pessoas com deficiências e outros grupos etários;
  24. Número ou marcador, página 36: h) implementar e promover políticas que visem o combate de quaisquer tipos de descriminação na sociedade e nas comunidades locais, formado e capacitando os líderes comunitários e outros actores relevantes em programas sobre as diferentes temáticas sociais;
  25. Número ou marcador, página 36: i) organizar seminários, palestras e outras actividades de interesse social;
  26. Número ou marcador, página 36: j) promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela fundação;
  27. Número ou marcador, página 36: k) lecionar aulas de conteúdo religioso, publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo;
  28. Número ou marcador, página 36: l) realizar actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social.
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Património)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta mil de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  35. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Órgãos)
  38. Texto do artigo, página 36: A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 36: a) O Conselho de Administração; e o
  40. Número ou marcador, página 36: b) O Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: (Mandatos)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal quando exercido pelos Instituidores se tem por vitalícios, salvo deliberação em contrário dos mesmos.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único quando exercido por outros que não os instituidores é sempre de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
  47. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  51. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 36: a) um presidente;
  53. Número ou marcador, página 36: b) um secretário-geral;
  54. Número ou marcador, página 36: c) um tesoureiro.
  55. Texto do artigo, página 36: .................................................................
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 36: (Vinculação)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
  59. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
  63. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Fiscal Único:
  67. Número ou marcador, página 37: a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  68. Número ou marcador, página 37: b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  69. Número ou marcador, página 37: c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
  70. Número ou marcador, página 37: d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 37: e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos instituidores;
  72. Número ou marcador, página 37: g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Desde já fica designado Fiscal Único o membro Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed.
  74. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  75. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: (Designação dos membros do conselho de administração)
  81. Texto do artigo, página 37: Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração, os seus instituidores, nos seguintes termos:
  82. Número ou marcador, página 37: a) presidente: Zeinul Abedine Ahmed;
  83. Número ou marcador, página 37: b) secretário-geral: Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed; e
  84. Número ou marcador, página 37: c) tesoureiro: Ahmad Zeinul Abedine Ahmed.
  85. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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