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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Future Group Industrial, S.A
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada Future Group Industrial S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Future Group Industrial, SA.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é do tipo anónima, com personalidade jurídica própria.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sede da sociedade será na EN8, Bairro Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de:
- Número ou marcador, página 37: a) sumos, refrigerantes, bebidas energéticas, engarrafamento de águas minerais naturais e outras bebidas não alcoólicas aromatizadas e/ou adicionadas de edulcorantes (laranjada, limonada, cola, etc.), de extractos naturais (água tónica, etc.) e de bebidas à base de frutos. Inclui a produção de xaropes e de produtos em pó para bebidas
- Número ou marcador, página 37: b) massas alimentícias;
- Número ou marcador, página 37: c) bolachas, biscoitos, doces ou salgados. Inclui a fabricação de bolos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 37: d) rebuçados, caramelos e pastilhas elásticas; e)transformação de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 37: f) moagem de cereais;
- Número ou marcador, página 37: g) outros produtos alimentares diversos, n.e.;
- Número ou marcador, página 37: h) sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 37: i) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação intermediação, agenciamento comercial e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade económica desde que tenha a devida autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção;
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
- Número ou marcador, página 37: Três) Enquanto se verificar a supra descrita situação de mora, ficam suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O accionista só entra em mora após a interpelação do Conselho de Administração que o notificará para num prazo de trinta dias regularizar o pagamento, se não o fizer, serlhe-á dado um prazo suplementar de sessenta dias para realizar as acções subscritas em mora, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei geral, sob pena de, não o fazendo, perder a favor da sociedade essas acções e as quantias já pagas por conta da realização delas, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso na realização das acções subscritas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Rizvan Samsudinbhai Junadu ou do vicepresidente, quando o substitua, nos termos destes estatutos; b)pela assinatura de dois administradores ou de um só administrador no exercício de poderes delegados;
- Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 38: b) pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 29 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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