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Texto do artigo · p. 37 Future Group Industrial, S.A
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada Future Group Industrial S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Future Group Industrial, SA.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é do tipo anónima, com personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sede da sociedade será na EN8, Bairro Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de:
Número ou marcador · p. 37 a) sumos, refrigerantes, bebidas energéticas, engarrafamento de águas minerais naturais e outras bebidas não alcoólicas aromatizadas e/ou adicionadas de edulcorantes (laranjada, limonada, cola, etc.), de extractos naturais (água tónica, etc.) e de bebidas à base de frutos. Inclui a produção de xaropes e de produtos em pó para bebidas
Número ou marcador · p. 37 b) massas alimentícias;
Número ou marcador · p. 37 c) bolachas, biscoitos, doces ou salgados. Inclui a fabricação de bolos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 37 d) rebuçados, caramelos e pastilhas elásticas; e)transformação de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 37 f) moagem de cereais;
Número ou marcador · p. 37 g) outros produtos alimentares diversos, n.e.;
Número ou marcador · p. 37 h) sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 37 i) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação intermediação, agenciamento comercial e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade económica desde que tenha a devida autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
Número ou marcador · p. 37 Três) Enquanto se verificar a supra descrita situação de mora, ficam suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O accionista só entra em mora após a interpelação do Conselho de Administração que o notificará para num prazo de trinta dias regularizar o pagamento, se não o fizer, serlhe-á dado um prazo suplementar de sessenta dias para realizar as acções subscritas em mora, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei geral, sob pena de, não o fazendo, perder a favor da sociedade essas acções e as quantias já pagas por conta da realização delas, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso na realização das acções subscritas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Rizvan Samsudinbhai Junadu ou do vicepresidente, quando o substitua, nos termos destes estatutos; b)pela assinatura de dois administradores ou de um só administrador no exercício de poderes delegados;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 38 b) pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 29 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Future Group Industrial, S.A
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052192, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anonima de responsabilidade limitada denominada Future Group Industrial S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Future Group Industrial, SA.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é do tipo anónima, com personalidade jurídica própria.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A sede da sociedade será na EN8, Bairro Mutava Rex, Cidade de Nampula, podendo abrir filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação de:
  11. Número ou marcador, página 37: a) sumos, refrigerantes, bebidas energéticas, engarrafamento de águas minerais naturais e outras bebidas não alcoólicas aromatizadas e/ou adicionadas de edulcorantes (laranjada, limonada, cola, etc.), de extractos naturais (água tónica, etc.) e de bebidas à base de frutos. Inclui a produção de xaropes e de produtos em pó para bebidas
  12. Número ou marcador, página 37: b) massas alimentícias;
  13. Número ou marcador, página 37: c) bolachas, biscoitos, doces ou salgados. Inclui a fabricação de bolos e outros produtos;
  14. Número ou marcador, página 37: d) rebuçados, caramelos e pastilhas elásticas; e)transformação de cereais e leguminosas;
  15. Número ou marcador, página 37: f) moagem de cereais;
  16. Número ou marcador, página 37: g) outros produtos alimentares diversos, n.e.;
  17. Número ou marcador, página 37: h) sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene;
  18. Número ou marcador, página 37: i) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação intermediação, agenciamento comercial e representação de marcas.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade económica desde que tenha a devida autorização da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção;
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Enquanto se verificar a supra descrita situação de mora, ficam suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) O accionista só entra em mora após a interpelação do Conselho de Administração que o notificará para num prazo de trinta dias regularizar o pagamento, se não o fizer, serlhe-á dado um prazo suplementar de sessenta dias para realizar as acções subscritas em mora, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei geral, sob pena de, não o fazendo, perder a favor da sociedade essas acções e as quantias já pagas por conta da realização delas, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso na realização das acções subscritas.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Rizvan Samsudinbhai Junadu ou do vicepresidente, quando o substitua, nos termos destes estatutos; b)pela assinatura de dois administradores ou de um só administrador no exercício de poderes delegados;
  30. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos;
  31. Número ou marcador, página 38: b) pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  32. Texto do artigo, página 38: Nampula, 29 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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