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Texto do artigo · p. 38 IMS – International Mining Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105026054, a entidade legal supra, constituída entre: Feito Tudo João Male, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100101710Q, emitido pelo Serviços Provinciais de Maputo, a dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 102159233; Hélio José Massambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Balane-2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036041F, emitido pelo Serviços Provinciais de Manica, a nove de Outubro de dois mil e vinte, titular
Texto do artigo · p. 39 do NUIT 108189673; António Fobra Júnior, casado com Márcia Alzira Wetela Fobra, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muelé-1, Cidade Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070200960945A, emitido pelo Serviços Provinciais de Inhambane, a treze de Abril de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 115092901, que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação IMS – International Mining Solutions, Limitada, com sede no Bairro Balane-1, entre a Av. da Vigilância e a Rua do Chai, Cidade de Inhambane, podendo-se autorizar a transferência da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal: montagem, manutenção e instalação de plantas de processos; fornecimento de equipamentos de manuntenção e reparação de plantas de processos; prestação de serviços e limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital ou requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo ligado ao objecto do contrato, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuído pelos sócios: Feito Tudo João Male, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social; Hélio José Massambo, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social; António Fobra Júnior, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos do que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hélio José Massambo, desde nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário com podres especiais a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um procurador, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio gerente como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixado por lei. Se for acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos seus herdeiros, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos apresente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Inhambane, 24 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: IMS – International Mining Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105026054, a entidade legal supra, constituída entre: Feito Tudo João Male, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100101710Q, emitido pelo Serviços Provinciais de Maputo, a dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 102159233; Hélio José Massambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Balane-2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036041F, emitido pelo Serviços Provinciais de Manica, a nove de Outubro de dois mil e vinte, titular
  3. Texto do artigo, página 39: do NUIT 108189673; António Fobra Júnior, casado com Márcia Alzira Wetela Fobra, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muelé-1, Cidade Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070200960945A, emitido pelo Serviços Provinciais de Inhambane, a treze de Abril de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 115092901, que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação IMS – International Mining Solutions, Limitada, com sede no Bairro Balane-1, entre a Av. da Vigilância e a Rua do Chai, Cidade de Inhambane, podendo-se autorizar a transferência da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal: montagem, manutenção e instalação de plantas de processos; fornecimento de equipamentos de manuntenção e reparação de plantas de processos; prestação de serviços e limpeza industrial.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital ou requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo ligado ao objecto do contrato, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuído pelos sócios: Feito Tudo João Male, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social; Hélio José Massambo, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social; António Fobra Júnior, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos do que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hélio José Massambo, desde nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário com podres especiais a gestão da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um procurador, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio gerente como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixado por lei. Se for acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos seus herdeiros, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos apresente na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Inhambane, 24 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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