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Texto do artigo · p. 39 Infinity Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Muhammad Ahomed Nadat, filho de Ahomed Mahomed Nadat e de Khadija Ebrahim Lunat, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085797I, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Khadija Ebrahim Lunat, filha de Ebrahim Ahomed Lunat e de Fátima Seedat, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100910208C.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Infinity Corporation, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo deslocar a sua sede dentro da cidade por decisão da gerência, ou para fora dela mediante deliberação dos sócios que representem a maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto: comércio geral; importação e exportação de bens e serviços; comercialização de combustíveis e seus derivados; construção civil e promoção imobiliária; prospecção, pesquisa, exploração, processamento e comercialização de metais preciosos e minerais; prospecção, pesquisa, exploração, processamento e comercialização dos recursos hídricos; produção e comercialização de produtos agrícolas; importação, comercialização, manutenção e assistência técnica de equipamentos médicos, hospitalares e laboratoriais bem como fornecimento de consumíveis hospitalares e de laboratório; aluguer de mobiliários e equipamentos diversos; transporte e logística; e agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e repartição de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em numerário, dividido da seguinte forma: Muhammad Ahomed Nadat – 90% do capital, correspondente a 900.000,00MT; e Khadija Ebrahim Lunat – 10% do capital, correspondente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será administrada por Muhammad Ahomed Nadat, sócio-gerente, com poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária; movimentar contas bancárias com assinatura individual; representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; contrair empréstimos, celebrar contratos, emitir cheques e outros actos de gestão.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, 5 de Outubro de 2025. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Infinity Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Muhammad Ahomed Nadat, filho de Ahomed Mahomed Nadat e de Khadija Ebrahim Lunat, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085797I, residente na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo: Khadija Ebrahim Lunat, filha de Ebrahim Ahomed Lunat e de Fátima Seedat, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100910208C.
  5. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Infinity Corporation, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo deslocar a sua sede dentro da cidade por decisão da gerência, ou para fora dela mediante deliberação dos sócios que representem a maioria absoluta do capital social.
  9. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto: comércio geral; importação e exportação de bens e serviços; comercialização de combustíveis e seus derivados; construção civil e promoção imobiliária; prospecção, pesquisa, exploração, processamento e comercialização de metais preciosos e minerais; prospecção, pesquisa, exploração, processamento e comercialização dos recursos hídricos; produção e comercialização de produtos agrícolas; importação, comercialização, manutenção e assistência técnica de equipamentos médicos, hospitalares e laboratoriais bem como fornecimento de consumíveis hospitalares e de laboratório; aluguer de mobiliários e equipamentos diversos; transporte e logística; e agência de viagens e turismo.
  12. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 39: (Capital social e repartição de quotas)
  14. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em numerário, dividido da seguinte forma: Muhammad Ahomed Nadat – 90% do capital, correspondente a 900.000,00MT; e Khadija Ebrahim Lunat – 10% do capital, correspondente a 100.000,00MT.
  15. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada por Muhammad Ahomed Nadat, sócio-gerente, com poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária; movimentar contas bancárias com assinatura individual; representar a sociedade judicial e extrajudicialmente; contrair empréstimos, celebrar contratos, emitir cheques e outros actos de gestão.
  18. Texto do artigo, página 39: Chimoio, 5 de Outubro de 2025. – O Notário, Ilegível.
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