Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101558983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Iran Rebelo Baptista, solteiro, maior, natural de Pemba, portador do B.I. n.º 030100678239M, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá com este instrumento de constituição e nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 40 a) exercício de actividades inerentes a área de fotografia, filmagem, markiting, design, publicidade, entretenimento;
Número ou marcador · p. 40 b) a realização de actividades bem como comercialização de bens informáticos, de fotografia, electrónicos e afins;
Número ou marcador · p. 40 c) a produção de camisetas, bonés e outro material de serigrafia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer diversos tipos de prestações de serviços, bem como todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
Texto do artigo · p. 40 domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais, pertencente ao sócio Iran Rebelo Baptista.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade unipessoal será exercida pelo sócio Iran Rebelo Baptista que desde já é nomeado administrador, qualificado no preambulo deste instrumento para o que esta dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquergarantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 17 de Junho de 2021. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101558983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Iran Rebelo Baptista, solteiro, maior, natural de Pemba, portador do B.I. n.º 030100678239M, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá com este instrumento de constituição e nas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  12. Número ou marcador, página 40: a) exercício de actividades inerentes a área de fotografia, filmagem, markiting, design, publicidade, entretenimento;
  13. Número ou marcador, página 40: b) a realização de actividades bem como comercialização de bens informáticos, de fotografia, electrónicos e afins;
  14. Número ou marcador, página 40: c) a produção de camisetas, bonés e outro material de serigrafia.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer diversos tipos de prestações de serviços, bem como todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
  17. Texto do artigo, página 40: domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais, pertencente ao sócio Iran Rebelo Baptista.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal será exercida pelo sócio Iran Rebelo Baptista que desde já é nomeado administrador, qualificado no preambulo deste instrumento para o que esta dispensado da prestação de caução.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquergarantias, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 40: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  29. Número ou marcador, página 40: Seis) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  30. Texto do artigo, página 40: Nampula, 17 de Junho de 2021. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.