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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101558983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Iran Rebelo Baptista, solteiro, maior, natural de Pemba, portador do B.I. n.º 030100678239M, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá com este instrumento de constituição e nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Iran Baptista Photography – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 40: a) exercício de actividades inerentes a área de fotografia, filmagem, markiting, design, publicidade, entretenimento;
- Número ou marcador, página 40: b) a realização de actividades bem como comercialização de bens informáticos, de fotografia, electrónicos e afins;
- Número ou marcador, página 40: c) a produção de camisetas, bonés e outro material de serigrafia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer diversos tipos de prestações de serviços, bem como todas outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
- Texto do artigo, página 40: domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais, pertencente ao sócio Iran Rebelo Baptista.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal será exercida pelo sócio Iran Rebelo Baptista que desde já é nomeado administrador, qualificado no preambulo deste instrumento para o que esta dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquergarantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 17 de Junho de 2021. – O Conservador, Ilegível.
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