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- Texto do artigo, página 40: J and J Rewards – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 11 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL número um zero cinco zero cinco seis um quatro quatro, uma sociedade denominada J and J Rewards – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Texto do artigo, página 40: A J and J Rewards (Pty) Ltd., sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Lei da República da África do Sul, com sede em Unit 6 the Square - Prime Park Printers Way Montague Gardens Western Cape 7440 sob n.º 2014/184202/07, neste acto representada por Joyce Cláudia Cossa, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda., com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1.º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo, na capacidade de representante legal, pelo presente constitui uma sociedade por acções simplificada de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 10.000,00MT (dez mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma J and J Rewards – Sociedade Unipessoal, S.A.S. e constitui-se sob forma de sociedade por acções simplificada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal, n.º 4985, 1.º andar – Edifício ZEN, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade está desde já autorizada a transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a alteração do n.º 2 do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso a sociedade deixe de ser unipessoal, o administrador da sociedade está desde já autorizado a realizar todos os actos necessários para que o termo sociedade unipessoal seja removido da firma da sociedade, sem necessidade de qualquer deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos electrónicos e de telecomunicações, bem como
- Texto do artigo, página 41: utensílios domésticos e quaisquer outras que os accionistas deliberem, desde que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá realizar, em geral, todas as operações e actividades, de qualquer natureza que sejam, tanto em Moçambique como no estrangeiro, relacionadas com o seu objecto social, bem como quaisquer actividades análogas, conexas ou complementares ou que permitam facilitar ou desenvolver o comércio ou a indústria da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Das regras sobre o capital social e acções
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social autorizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por 200 (duzentas) acções, cada uma com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), subscrito pela J and J Rewards (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social será ser realizado na sua totalidade no prazo máximo de um ano, contados da data do registo comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade poderá deliberar sobre aumentos de capital da sociedade até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 4, sem que seja necessária qualquer deliberação dos accionistas e sem que seja necessária qualquer alteração do presente contrato de sociedade. A administração da sociedade manterá actualizado um registo indicando o montante total de capital social subscrito, realizado e a realizar.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos dos aumentos referidos no número anterior, a administração da sociedade aprovará o regulamento contendo os termos e condições para a subscrição do aumento em questão, e apresentará a oferta de subscrição nos termos previstos no referido regulamento.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sem prejuízo do número anterior o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas sempre que os accionistas o entendam necessário e/ou conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 41: Um) Salvo decisão em contrário pelos accionistas, o regulamento de subscrição referido no artigo anterior deverá prever que as acções a serem subscritas estejam sujeitas a direito de preferência dos demais accionistas
- Texto do artigo, página 41: na proporção das suas respectivas participações sociais na data da oferta para a subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A emissão de qualquer outra classe ou categoria de acções, acções preferenciais com direito a dividendo prioritário e sem direito de voto, acções com qualquer outro tipo de direito especial, e obrigações convertíveis em acções estão sujeitas ao direito de preferência referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: Três) O direito de preferência de que trata o presente artigo será igualmente aplicável nos casos de transmissão de acções e alienação universal de bens, tais como liquidação, fusão e cisão em qualquer das suas modalidades.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade não goza de quaisquer direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Acções e direitos correspondentes)
- Número ou marcador, página 41: Um) Quando as acções sejam representadas por títulos, as mesmas devem ser registadas pela sociedade em livro de registo de acções nos termos da lei e a sociedade apenas reconhecerá a qualidade de accionistas a pessoas, singulares ou colectivas, cuja titularidade de acções esteja devidamente registada no livro de acções.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se as acções forem escriturais, a sociedade abrirá e manterá uma conta de emissão em banco comercial autorizado a operar em Moçambique, onde todas as acções escriturais emitidas deverão ser registadas, e os accionistas deverão abrir e manter, também em banco comercial autorizado, contas de titularidade das acções, devendo quaisquer alterações ser aí devidamente registadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sendo as acções escriturais, a qualidade de accionista é provada por meio de declaração do banco onde a conta de titularidade se encontra custodiada, comprovando o registo das acções em nome do accionista e, bem assim, o número das acções registadas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O regulamento da oferta de subscrição das acções privilegiadas deverá ser aprovado pelos accionistas e deverá regular o direito de preferência a favor de todos os accionistas de modo que estes possam subscrever as acções privilegiadas proporcionalmente ao número de acções que cada um detenha na data do aviso da oferta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Voto múltiplo)
- Número ou marcador, página 41: Um) Salvo decisão em contrário dos accionistas aprovada por 100% (cem por cento) das acções subscritas, não serão emitidas acções com voto múltiplo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso se delibere a emissão de acções com voto múltiplo, a deliberação que aprovar a sua emissão deverá, ainda, deliberar sobre a alteração das disposições do presente contrato de sociedade relativas ao quórum e maiorias deliberativas necessárias para implementar
- Texto do artigo, página 41: o voto múltiplo que for assim estabelecido. Para todos os devidos efeitos, as acções com voto múltiplo serão consideradas acções privilegiadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Depósito e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os accionistas poderão depositar as suas acções numa entidade que age como agente fiduciário, desde que devidamente identificada no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer transmissão de acções só pode ocorrer com o consentimento da sociedade dado por deliberação de accionistas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A restrição à transmissão de acções referida no número anterior não se aplicará no caso de transformação, fusão ou cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação dos accionistas emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação dos accionistas, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração é eleita por um período indeterminado sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 41: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados por um dos administradores, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os accionistas poderão revogar livremente o mandato dos administradores e dos directores-gerais a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 42: É vedado aos administradores, por si ou por interposta pessoa, obter da sociedade empréstimos sob qualquer forma ou modalidade, ou obter da sociedade qualquer tipo de garantia, real ou não, para garantia das suas obrigações pessoais.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Alienação global de activos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Entende-se que há alienação global de activos quando a sociedade pretende alienar activos e passivos que representem 50% (cinquenta por cento) ou mais do seu património líquido.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A alienação global de activos da sociedade está sujeita a deliberação dos accionistas aprovada com o voto favorável de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, metade mais uma das acções presentes na respectiva assembleia. Aos accionistas dissidentes ou ausentes é conferido o direito de regresso em caso de deterioração patrimonial da sociedade resultante de tal alienação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Ano social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas do exercício fechar-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser aprovado pelos accionistas até ao dia 30 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores nomeados apresentarão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Reserva legal e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade constituirá uma reserva legal de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Do lucro do exercício deduzir-se-á 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos do número anterior, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer disputa ou conflito que possa surgir entre os accionistas, entre estes e a sociedade, ou administradores, relativamente ao presente contrato de sociedade, à existência ou funcionamento da sociedade, ou a qualquer abuso de direito, será submetida à arbitragem, a ser conduzida por três árbitros (os árbitros), nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação).
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a parte reclamante enviará uma comunicação escrita à outra parte, na qual identificará o litígio e os árbitros que pretendem ver nomeados e o respectivo endereço (o aviso de arbitragem).
- Número ou marcador, página 42: Três) A outra parte deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da recepção do aviso de arbitragem, indicar, também por escrito, se concorda com a nomeação dos árbitros indicados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso as partes em conflito não cheguem a acordo quanto à escolha dos árbitros, estes serão indicados pelo Director do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM).
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A arbitragem terá lugar em Maputo e será conduzida na língua inglesa.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Os árbitros decidirão sobre a controvérsia submetida à sua apreciação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 42: Sete) A sentença arbitral relativa à controvérsia submetida à arbitragem será final e vinculativa para as partes do litígio.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Regras gerais)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) pela impossibilidade de realizar o objecto social previsto no artigo 3, caso o objecto não seja
- Texto do artigo, página 42: alterado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data em que se verificou tal impossibilidade;
- Número ou marcador, página 42: b) por deliberação dos accionistas;
- Número ou marcador, página 42: c) por decisão de autoridade competente nos casos expressamente previstos na lei; e
- Número ou marcador, página 42: d) pela liquidação judicial ou declaração de insolvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A dissolução resultante de deliberação dos accionistas está sujeita às regras aqui estabelecidas para a alteração do contrato de sociedade, sem qualquer exigência de forma.
- Número ou marcador, página 42: Três) No caso previsto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, a dissolução rege-se pelo expressamente previsto na lei especial, sendo necessário o seu registo junto da entidade competente para o registo comercial.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Salvo deliberação em contrário pelos accionistas, os administradores nomeados serão os liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade sobre a dissolução e liquidação da sociedade, aplicar-se-á o especificamente previsto para as sociedades por acções simplificadas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Reactivação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os accionistas podem, a qualquer momento após o início da liquidação, deliberar sobre a reactivação da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o liquidatário deve:
- Número ou marcador, página 42: a) submeter aos accionistas o projecto contendo as razões que justificam a reactivação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 42: b) preparar um balanço extraordinário para aprovação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação legal)
- Número ou marcador, página 42: Um) Pelo presente contrato de sociedade, a accionista, fundadora da sociedade, nomeia como administradores da sociedade Christoffel Johannes Kok, de nacionalidade sul-africana, maior, portador do Passaporte n.º A09187040, emitido a 25 de Março de 2020, válido até 24 de Março de 2030, pelo Departamento dos Assuntos Internos; e Jan Parmentier, de nacionalidade belga, maior, portador do Passaporte n.º GB0257030, emitido a 17 de Março de 2023, válido até 16 de Março de 2030, emitido pelo KAAPSTAD.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores nomeados nos termos do número anterior será por um período indeterminado, contado a partir da data do registo comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores nomeados nos termos do n.º 1 acima assinarão também a declaração de aceitação do cargo para que são nomeados, constituindo tal declaração o respectivo termo de posse para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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