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Texto do artigo · p. 44 Meridian 32, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100094649, com o capital social de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), titular do NUIT 400218668, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 44 Um) Aprovar a cessão parcial de quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no montante de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, totalmente liberada, a favor da sociedade CAPEX 21, SA, até então não sócia da Meridian32, Limitada, com todos os direitos e obrigações inerentes à qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 44 Dois) Consequentemente, deliberaram proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Manuel Salema Vieira, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 44 6.732.000,00MT (seis milhões, setecentos e trinta e dois mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 44 b)CAPEX 21, SA, com uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Meridian 32, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100094649, com o capital social de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), titular do NUIT 400218668, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 44: Um) Aprovar a cessão parcial de quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no montante de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, totalmente liberada, a favor da sociedade CAPEX 21, SA, até então não sócia da Meridian32, Limitada, com todos os direitos e obrigações inerentes à qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 44: Dois) Consequentemente, deliberaram proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 44: O capital social é de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  10. Número ou marcador, página 44: a) Manuel Salema Vieira, com uma quota no valor nominal de
  11. Texto do artigo, página 44: 6.732.000,00MT (seis milhões, setecentos e trinta e dois mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  12. Texto do artigo, página 44: b)CAPEX 21, SA, com uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  13. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  14. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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