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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Mining MD SUP, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105056627, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mining MD SUP, Limitada, constituída entre os sócios: Ming Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Fujian, portador do DIRE n.º 08CN00072592J, emitido a 10 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida de Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula; e Albino Sebastião Grumor Dimene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 031700274870N, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 17, Casa n.º 23, Bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Mining MD SUP, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade Mining MD SUP, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Rua dos Anjos, Prédio Ganha Pouco, R/C, Bairro Maiaia Zona A, Cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 45: escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 45: a)pesquisa, prospecção e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: b) exploração de recursos minerais desde ouro, pedras preciosas e outros derivados;
- Número ou marcador, página 45: c) distribuição e armazenamento;
- Número ou marcador, página 45: d) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ming Yu;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Sebastião Grumor Dimene.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo de Albino Sebastião Grumor Dimene, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 17 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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