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Texto do artigo · p. 46 Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105020203, a sociedade Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 8 de Março de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo, mediante
Texto do artigo · p. 46 simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) reparação e manutenção de computadores, acessórios informáticos e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 46 b) consultoria, venda e programação de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 46 c) gestão e consultoria de equipamento informático, redes, servidores, terminais;
Número ou marcador · p. 46 d) reparação de equipamentos de comunicação, antenas, hubs, servidores, hospedeiros;
Número ou marcador · p. 46 e) prestação de serviços afins e comércio geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nom noinal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Pelágio João Gero Cativo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Outubro de 2023, titular do NUIT 112246789.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pelágio João Gero Cativo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica nacional ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Tete, 8 de Outubro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105020203, a sociedade Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 8 de Março de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Pelágio Computer (Soluções Informáticas) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo, mediante
  6. Texto do artigo, página 46: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 46: a) reparação e manutenção de computadores, acessórios informáticos e seus periféricos;
  14. Número ou marcador, página 46: b) consultoria, venda e programação de tecnologias de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 46: c) gestão e consultoria de equipamento informático, redes, servidores, terminais;
  16. Número ou marcador, página 46: d) reparação de equipamentos de comunicação, antenas, hubs, servidores, hospedeiros;
  17. Número ou marcador, página 46: e) prestação de serviços afins e comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nom noinal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Pelágio João Gero Cativo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Outubro de 2023, titular do NUIT 112246789.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pelágio João Gero Cativo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica nacional ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 47: Tete, 8 de Outubro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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