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Texto do artigo · p. 47 Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de adenda ao contrato de sociedade que por acta da sociedade do dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada o objecto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguintes:
Texto do artigo · p. 47 Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sede no Bairro da Matola, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º 156, Q. 1, Cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044909, titular do NUIT 401931627, doravante designada por sociedade, representada pelo seu sócio único: Raquia Mahomed, moçambicana, casada, empresária, Bairro da Matola F, Casa n.º 156, Q. 1, portadora do B.I. n.º 110102278445N.
Texto do artigo · p. 47 Considerando que:
Texto do artigo · p. 47 a) o contrato de sociedade foi celebrado a 15 de Janeiro de 2025 e registado na Conservatória de Entidades Legais da Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 b) o sócio deliberou em assembleia geral realizada a 1 de Setembro de 2025, proceder a alteração do objecto social, de modo a adequar as actividades da sociedade às novas oportunidades de negócio.
Texto do artigo · p. 47 Fica acordado o seguinte:
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 O objecto social anteriormente definido como:
Texto do artigo · p. 47 «organização de espaço; rotinas, gestão de tempo; mudança e transições; assistência em projetos específicos; descarte e doações; consultoria palestras».
Texto do artigo · p. 47 Passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 «venda de imóveis; arrendamento de imóveis; fornecimento de mobiliário, decoração de imóveis; gestão de imóveis; avaliação de imóveis; projetos imóveis; mediação».
Texto do artigo · p. 47 E nada mais há a alterar, continu a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de outubro de 2025. – A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de adenda ao contrato de sociedade que por acta da sociedade do dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada o objecto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguintes:
  3. Texto do artigo, página 47: Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sede no Bairro da Matola, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º 156, Q. 1, Cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044909, titular do NUIT 401931627, doravante designada por sociedade, representada pelo seu sócio único: Raquia Mahomed, moçambicana, casada, empresária, Bairro da Matola F, Casa n.º 156, Q. 1, portadora do B.I. n.º 110102278445N.
  4. Texto do artigo, página 47: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 47: a) o contrato de sociedade foi celebrado a 15 de Janeiro de 2025 e registado na Conservatória de Entidades Legais da Província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 47: b) o sócio deliberou em assembleia geral realizada a 1 de Setembro de 2025, proceder a alteração do objecto social, de modo a adequar as actividades da sociedade às novas oportunidades de negócio.
  7. Texto do artigo, página 47: Fica acordado o seguinte:
  8. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 47: O objecto social anteriormente definido como:
  12. Texto do artigo, página 47: «organização de espaço; rotinas, gestão de tempo; mudança e transições; assistência em projetos específicos; descarte e doações; consultoria palestras».
  13. Texto do artigo, página 47: Passa a ter a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 47: «venda de imóveis; arrendamento de imóveis; fornecimento de mobiliário, decoração de imóveis; gestão de imóveis; avaliação de imóveis; projetos imóveis; mediação».
  15. Texto do artigo, página 47: E nada mais há a alterar, continu a vigorar o disposto no pacto social.
  16. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de outubro de 2025. – A Notária, Ilegível.
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