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Texto do artigo · p. 47 Pinnacle Four Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057987, a sociedade Pinnacle Four Consulting, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Pinnacle Four Consulting, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2 R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) energia renovável e eficiência energética: i. estudos de viabilidade para projetos solares, eólicos, hídricos e biomassa; ii. implementação de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos; iii. consultoria em eficiência energética para empresas e edifícios; iv. avaliações de impacto energético em projetos industriais; v. apoio a processos de financiamento verde e certificações (ex: carbon credits).
Número ou marcador · p. 48 b) contabilidade e finanças: i. claboração e certificação de demonstrações financeiras; ii. planeamento financeiro e controlo orçamental; iii. apoio na captação de investimento e análise de viabilidade económica; iv. consultoria fiscal e planeamento tributário; v. estruturação de modelos de microcrédito, crédito de rendas e financiamento corporativo; vi. gestão de riscos e auditoria financeira.
Número ou marcador · p. 48 c) fiscalização de obras e engenharia: i. supervisão técnica e gestão de empreiteiros; ii. controlo de qualidade em materiais e execução; iii.acompanhamento de cronogramas e custos; iv.fiscalização de projetos industriais, comerciais e residenciais; v. elaboração de relatórios de progresso e conformidade legal; vi. certificação e entrega final de obras.
Número ou marcador · p. 48 d) conceção e gestão de projetos de construção:
Texto do artigo · p. 48 i. estudos de viabilidade técnica e arquitetónica; ii. desenvolvimento de projetos executivos (arquitetura, estruturas, especialidades); iii. planeamento e gestão de projetos (MS Project, Primavera, etc.); iv. orçamentação, análise de custos e value engineering; v . g e s t ã o i n t e g r a d a d e empreendimentos imobiliários; vi. suporte na aprovação junto a entidades reguladoras.
Número ou marcador · p. 48 e) consultoria ambiental e sustentabilidade:
Texto do artigo · p. 48 i. Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e planos de gestão ambiental; ii. avaliações socioeconómicas e de biodiversidade; iii. planos de mitigação e compensação ambiental; iv. certificações ISO ambientais (ISO 14001, etc.); v. gestão de resíduos e soluções de economia circular;
Texto do artigo · p. 48 v i . c o n s u l t o r i a e m E S G (Environmental, Social & Governance).
Número ou marcador · p. 48 f) gestão e estratégia: i. planeamento estratégico corporativo; ii. reestruturação organizacional; iii.gestão de inovação e transformação digital; iv.desenvolvimento de indicadores de performance (KPIs, Balanced Scorecard).
Número ou marcador · p. 48 g) recursos humanos e desenvolvimento organizacional: i. recrutamento e seleção; ii. planos de formação e capacitação; iii. avaliação de desempenho e clima organizacional; iv.políticas de diversidade e inclusão.
Número ou marcador · p. 48 h) tecnologia e transformação digital: i. implementação de ERPs, CRMs e softwares de gestão; ii. consultoria em cibersegurança; iii. digitalização de processos; iv. estratégias de marketing digital e presença online.
Número ou marcador · p. 48 i) consultoria jurídica e compliance:
Texto do artigo · p. 48 i. apoio em contratos comerciais e societários; ii. compliance regulatório e anticorrupção; iii. arbitragem e resolução de conflitos; iv. due diligence legal em fusões e aquisições.
Número ou marcador · p. 48 l) setores específicos:
Texto do artigo · p. 48 i. consultoria em logística e cadeia de abastecimento; ii. saúde e segurança ocupacional (HST); iii. consultoria em agronegócio e irrigação sustentável; iv. consultoria em turismo e hospitalidade; v. consultoria em responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital integralmente, subscrito a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais), que corresponde a 70% do capital social a favor da Ecologic Facilities and Services, Limitada, representada por Anário Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, casado com Nayma Nordin Issufo Chicombo, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Nairro Matola A, Condomínio Vista ao Rio, Casa-16, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2024;
Número ou marcador · p. 48 b) outra quota no valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a 30% do capital social a favor do Richard Anário Chicombo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Q. 45, Casa n.º 08, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110106431075P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023, representada por Nayma Nordin Issufo Chicombo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Nayma Nordin Issufo Chicombo, casada com Anário Francisco Chicombo, em regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, Bairro Maxaquene- C, Q. 7, Casa n.º 40, portadora do B.I. n.º 110100642153J, titular do NUIT 137446979.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Pinnacle Four Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057987, a sociedade Pinnacle Four Consulting, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Pinnacle Four Consulting, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2 R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 48: a) energia renovável e eficiência energética: i. estudos de viabilidade para projetos solares, eólicos, hídricos e biomassa; ii. implementação de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos; iii. consultoria em eficiência energética para empresas e edifícios; iv. avaliações de impacto energético em projetos industriais; v. apoio a processos de financiamento verde e certificações (ex: carbon credits).
  13. Número ou marcador, página 48: b) contabilidade e finanças: i. claboração e certificação de demonstrações financeiras; ii. planeamento financeiro e controlo orçamental; iii. apoio na captação de investimento e análise de viabilidade económica; iv. consultoria fiscal e planeamento tributário; v. estruturação de modelos de microcrédito, crédito de rendas e financiamento corporativo; vi. gestão de riscos e auditoria financeira.
  14. Número ou marcador, página 48: c) fiscalização de obras e engenharia: i. supervisão técnica e gestão de empreiteiros; ii. controlo de qualidade em materiais e execução; iii.acompanhamento de cronogramas e custos; iv.fiscalização de projetos industriais, comerciais e residenciais; v. elaboração de relatórios de progresso e conformidade legal; vi. certificação e entrega final de obras.
  15. Número ou marcador, página 48: d) conceção e gestão de projetos de construção:
  16. Texto do artigo, página 48: i. estudos de viabilidade técnica e arquitetónica; ii. desenvolvimento de projetos executivos (arquitetura, estruturas, especialidades); iii. planeamento e gestão de projetos (MS Project, Primavera, etc.); iv. orçamentação, análise de custos e value engineering; v . g e s t ã o i n t e g r a d a d e empreendimentos imobiliários; vi. suporte na aprovação junto a entidades reguladoras.
  17. Número ou marcador, página 48: e) consultoria ambiental e sustentabilidade:
  18. Texto do artigo, página 48: i. Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e planos de gestão ambiental; ii. avaliações socioeconómicas e de biodiversidade; iii. planos de mitigação e compensação ambiental; iv. certificações ISO ambientais (ISO 14001, etc.); v. gestão de resíduos e soluções de economia circular;
  19. Texto do artigo, página 48: v i . c o n s u l t o r i a e m E S G (Environmental, Social & Governance).
  20. Número ou marcador, página 48: f) gestão e estratégia: i. planeamento estratégico corporativo; ii. reestruturação organizacional; iii.gestão de inovação e transformação digital; iv.desenvolvimento de indicadores de performance (KPIs, Balanced Scorecard).
  21. Número ou marcador, página 48: g) recursos humanos e desenvolvimento organizacional: i. recrutamento e seleção; ii. planos de formação e capacitação; iii. avaliação de desempenho e clima organizacional; iv.políticas de diversidade e inclusão.
  22. Número ou marcador, página 48: h) tecnologia e transformação digital: i. implementação de ERPs, CRMs e softwares de gestão; ii. consultoria em cibersegurança; iii. digitalização de processos; iv. estratégias de marketing digital e presença online.
  23. Número ou marcador, página 48: i) consultoria jurídica e compliance:
  24. Texto do artigo, página 48: i. apoio em contratos comerciais e societários; ii. compliance regulatório e anticorrupção; iii. arbitragem e resolução de conflitos; iv. due diligence legal em fusões e aquisições.
  25. Número ou marcador, página 48: l) setores específicos:
  26. Texto do artigo, página 48: i. consultoria em logística e cadeia de abastecimento; ii. saúde e segurança ocupacional (HST); iii. consultoria em agronegócio e irrigação sustentável; iv. consultoria em turismo e hospitalidade; v. consultoria em responsabilidade social corporativa.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 48: O capital integralmente, subscrito a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais), que corresponde a 70% do capital social a favor da Ecologic Facilities and Services, Limitada, representada por Anário Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, casado com Nayma Nordin Issufo Chicombo, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Nairro Matola A, Condomínio Vista ao Rio, Casa-16, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2024;
  31. Número ou marcador, página 48: b) outra quota no valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a 30% do capital social a favor do Richard Anário Chicombo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Q. 45, Casa n.º 08, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110106431075P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023, representada por Nayma Nordin Issufo Chicombo.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida por Nayma Nordin Issufo Chicombo, casada com Anário Francisco Chicombo, em regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, Bairro Maxaquene- C, Q. 7, Casa n.º 40, portadora do B.I. n.º 110100642153J, titular do NUIT 137446979.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 48: Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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