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Texto do artigo · p. 49 Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101862534, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Omar Ussene Licuete, moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105836323Q, emitido no dia 5 de Abril de 2021, em Nampula, residente no Q. 9 U/C , Cidade de Nampula, que celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) exercer actividade de imprtação e exportação de mercadoria; b)comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 c) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 49 d) transportador de mercadorias;
Número ou marcador · p. 49 e) fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Omar Ussene Licuete.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Omar Ussene Liguete, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 26 de Outubro de 2022. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101862534, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Omar Ussene Licuete, moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105836323Q, emitido no dia 5 de Abril de 2021, em Nampula, residente no Q. 9 U/C , Cidade de Nampula, que celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Prestige Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 49: a) exercer actividade de imprtação e exportação de mercadoria; b)comércio com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 49: c) aluguer de viatura;
  15. Número ou marcador, página 49: d) transportador de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 49: e) fornecimentos de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Omar Ussene Licuete.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Omar Ussene Liguete, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  25. Texto do artigo, página 49: Nampula, 26 de Outubro de 2022. – A Conservadora, Ilegível.
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