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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Primos Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junto de dois mil e vinte e cinco, exarada das folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 105049765, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Primos Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Machava Socimol, Km 15, Q. n.º 8, Casa n.º 108, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que julgar conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 49: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 49: c) indústria;
- Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Adriano Aurélio Uamusse.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único, Adriano Aurélio Uamusse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 49: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato:
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será o sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Matola, 15 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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