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Texto do artigo · p. 53 Seed-Co Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 9 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533158, com sede na Província de Manica, Distrito de Chimoio Cidade, Urbana 1 (Sede), Urbana 2, e tinha a sua sede no Bairro de Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 53 a) uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Prime Seed Co International Proprietary Limited;
Texto do artigo · p. 53 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Morgan Nzwere.
Texto do artigo · p. 53 Assim colocou-se o assunto à assembleia na qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 53 Ponto único: transferência de sede. Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa, os sócios decidiram transferir a sede da empresa da Província de Manica, Distrito de Chimoio - Cidade, Urbana 1 (Sede), Urbana 2, e tinha a sua sede no Bairro de Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica para província de Manica, Distrito de Chimoio, concretamente no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6.
Texto do artigo · p. 53 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação forma e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, adopta a sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6, Cidade De Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 53 Chimoi, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Seed-Co Vegetais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas 9 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533158, com sede na Província de Manica, Distrito de Chimoio Cidade, Urbana 1 (Sede), Urbana 2, e tinha a sua sede no Bairro de Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
  3. Texto do artigo, página 53: a) uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Prime Seed Co International Proprietary Limited;
  4. Texto do artigo, página 53: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Morgan Nzwere.
  5. Texto do artigo, página 53: Assim colocou-se o assunto à assembleia na qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  6. Texto do artigo, página 53: Ponto único: transferência de sede. Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa, os sócios decidiram transferir a sede da empresa da Província de Manica, Distrito de Chimoio - Cidade, Urbana 1 (Sede), Urbana 2, e tinha a sua sede no Bairro de Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica para província de Manica, Distrito de Chimoio, concretamente no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6.
  7. Texto do artigo, página 53: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: (Denominação forma e sede)
  10. Texto do artigo, página 53: A sociedade denominada Seed-Co Vegetais, Limitada, adopta a sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Estrada EN 6, Cidade De Chimoio, Província de Manica.
  11. Texto do artigo, página 53: Chimoi, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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