Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: SG Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105051747, constituída no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, por Fernando Moisés Fernando Sigauque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane - Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006517344D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 145384931.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação SG Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 01, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 53: ......................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 53: a) venda de material de refrigeração e climatização, material eléctrico,
- Texto do artigo, página 54: material construção, material de canalização e material de escritório;
- Número ou marcador, página 54: b) prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma quota igual, pertencente ao único sócio, Fernando Moisés Fernando Sigauque.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 54: .......................................................................
- Texto do artigo, página 54: .
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Moisés Fernando Sigauque, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 54: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 14 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.