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Texto do artigo · p. 54 Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055922, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada, por Augusto Muqueto Ureba, moçambicano, casado, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 54 nascido a 25 de Julho de 1986, portador do B.I. n.o 070102560806A, emitido em Nampula, a 7 de Julho de 2021, válido até dia 6 de Julho de 2026, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adaptada a denominação Solutrans Global STG Unipessoal, terá sede no Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no País e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da dada da assinatura presencial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais: transporte logística & presta.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, e corresponde a soma única do proprietário, Augusto Muqueto Ureba, com uma quota de 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições e se efetuará a alteração e a faturação anual será de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 54 Três) A alteração do capital social deve obter duas quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá celebrar contractos de suprimentos do proprietário nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão ou secção de quotas ao administrador ou a terceiros depende de autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador se pretender ceder na totalidade ou parte da sua quota deverá notificar
Texto do artigo · p. 54 por escrito a sociedade com antecedência mínima de 60 dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as de mais condições de secção.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá ao sócio. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção da respectiva entrada para a sociedade.
Texto do artigo · p. 54 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 18 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 54 – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055922, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solutrans Global STG Unipessoal, Limitada, por Augusto Muqueto Ureba, moçambicano, casado, natural da Beira,
  3. Texto do artigo, página 54: nascido a 25 de Julho de 1986, portador do B.I. n.o 070102560806A, emitido em Nampula, a 7 de Julho de 2021, válido até dia 6 de Julho de 2026, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 54: A sociedade adaptada a denominação Solutrans Global STG Unipessoal, terá sede no Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no País e no estrageiro.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da dada da assinatura presencial do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais: transporte logística & presta.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, e corresponde a soma única do proprietário, Augusto Muqueto Ureba, com uma quota de 200.000,00MT.
  16. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições e se efetuará a alteração e a faturação anual será de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 54: Três) A alteração do capital social deve obter duas quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá celebrar contractos de suprimentos do proprietário nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 54: (Secção de quotas)
  23. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão ou secção de quotas ao administrador ou a terceiros depende de autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador se pretender ceder na totalidade ou parte da sua quota deverá notificar
  25. Texto do artigo, página 54: por escrito a sociedade com antecedência mínima de 60 dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as de mais condições de secção.
  26. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá ao sócio. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção da respectiva entrada para a sociedade.
  27. Texto do artigo, página 54: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 18 de Setembro de 2025.
  28. Texto do artigo, página 54: – A Conservadora, Ilegível.
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