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Texto do artigo · p. 17 INTXOTXA, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e nove, exarada a folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 17 diversas número noventa e sete traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, foi constituída a sociedade, por quotas, denominada INTXOTXA, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma INTXOTXA, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, quinto andar, número cinquenta e três, na cidade de Maputo, sem prejuízo de, mediante deliberação dos sócios, poder transferir a sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços principais, a prestação de serviços de limpeza, transportes, marketing e publicidade sonora, produções gráficas, organização e administração de eventos e turismo, consultoria nas áreas em que explora, agenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Mário José Nihatxamana;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 17 vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Maria Rosa Mendonça Nihatxamana; c)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Egídio Mário Nihatxamana; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Etevaldo Mário Nihatxamana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) A exclusão dos sócios; d)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 17 e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 17 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 17 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Excelentíssimo senhor Mário José Nihatxamana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, nos casos em que os sócios designarem um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 18 Matola, vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: INTXOTXA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e nove, exarada a folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 17: diversas número noventa e sete traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, foi constituída a sociedade, por quotas, denominada INTXOTXA, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma INTXOTXA, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, quinto andar, número cinquenta e três, na cidade de Maputo, sem prejuízo de, mediante deliberação dos sócios, poder transferir a sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços principais, a prestação de serviços de limpeza, transportes, marketing e publicidade sonora, produções gráficas, organização e administração de eventos e turismo, consultoria nas áreas em que explora, agenciamento comercial.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Mário José Nihatxamana;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de
  23. Texto do artigo, página 17: vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Maria Rosa Mendonça Nihatxamana; c)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Egídio Mário Nihatxamana; e
  24. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Etevaldo Mário Nihatxamana.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 17: b) O conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 17: A Assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  36. Número ou marcador, página 17: a) A amortização de quotas;
  37. Número ou marcador, página 17: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
  38. Número ou marcador, página 17: c) A exclusão dos sócios; d)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  39. Número ou marcador, página 17: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  40. Número ou marcador, página 17: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  41. Número ou marcador, página 17: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 17: h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Excelentíssimo senhor Mário José Nihatxamana.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, nos casos em que os sócios designarem um administrador para a sociedade;
  58. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  60. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  61. Texto do artigo, página 18: Matola, vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove. — A Técnica, Ilegível.
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