Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: INTXOTXA, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e nove, exarada a folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 17: diversas número noventa e sete traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, foi constituída a sociedade, por quotas, denominada INTXOTXA, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma INTXOTXA, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, quinto andar, número cinquenta e três, na cidade de Maputo, sem prejuízo de, mediante deliberação dos sócios, poder transferir a sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços principais, a prestação de serviços de limpeza, transportes, marketing e publicidade sonora, produções gráficas, organização e administração de eventos e turismo, consultoria nas áreas em que explora, agenciamento comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Mário José Nihatxamana;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de
- Texto do artigo, página 17: vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Maria Rosa Mendonça Nihatxamana; c)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Egídio Mário Nihatxamana; e
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Etevaldo Mário Nihatxamana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 17: a) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) A exclusão dos sócios; d)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 17: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 17: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 17: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Excelentíssimo senhor Mário José Nihatxamana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, nos casos em que os sócios designarem um administrador para a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 18: Matola, vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.