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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Montas Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100132737 uma sociedade denominada Montas Blocos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 18: Moisés Armindo Monteiro, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade nº 110057854W, emitido no dia dezassete de Agosto de dois mil e um, Maputo,
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Montas Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, distrito de Boane, podendo, abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 18: filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção e comercialização de blocos de construção, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alinerar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em que cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital é de cento e cinquenta mil meticais, detendo o sócio Moisés Armindo Monteiro, cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio a quantia que se mostrem necessário o suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Moisés Armindo Monteiro, que fica desde já nomeado, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode constituir representantes , e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Competências da sociedade
- Texto do artigo, página 18: Compete ao director-geral exercer os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: i) Assinar todos os documentos da empresa; ii)Abrir contas da sociedade e movimentá- -las; iii) Representar a sociedade perante todas as repartições e instituições do estado; nomeadamente, Conservatória do Registo comercial, Predial e Automóvel, Repartições de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública, Alfândegas e demais entidades Públicas e privadas, podendo assinar quaisquer requerimentos, declarações e de mais documentos necessários; iv) Representar a sociedade perante
- Texto do artigo, página 19: entidades judiciais e policiais, demandando ou defendendo, iniciando, prosseguindo e concluindo, ou desistindo, confessando ou transgredindo em toda a espécie de acções e processos, apresentando a documentação necessária e pedindo a prática de actuações e diligências que considere convir a defesa dos interesses da sociedade, podendo outorgar poderes a favor de advogados e procuradores, nos limites do mandato, confiando-lhes a dita defesa, nos casos em que a lei moçambicana exija tal tipo de representação;
- Número ou marcador, página 19: v) Outorga contratos de aluguer, de arrendamento e de serviços de todo o tipo que entender necessários e do interesse da sociedade assim como rescindí-los e modificá-los; vi) Celebrar, alterar e fazer cessar quaisquer contrato de trabalho e contratos de prestação de serviços; vii) Receber notificações e demais correspondências em nome da sociedade; viii) Celebrar contratos de compra e venda referentes a mercadorias relacionadas com o ramo de actividade e objecto social da sociedade mesmo por escritura pública, efectuar as remessas ou fazer encomendas de acordo com os contratos celebrados; ix) Receber fundos e depositar os mesmos nas contas da sociedade e em geral para fazer tudo o que for necessário para a sociedade levar a cabo a sua actividade económica, promovendo a comercialização dos produtos e serviços que constituem o negócio da sociedade representada, tudo dentro dos limites monetários e de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos, do tempo, pela administração da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: x) Representar a sociedade em concurso, quer de carácter privado, quer do governo, assinando cadernos de encargos, subcontratando serviços, fornecedores e tudo mais para a realização do objecto social. xi) Praticar actos que envolvam direitos de propriedade industrial e direitos de autor, nomeadamente o registo dos direitos de propriedade industrial titulados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não
- Texto do artigo, página 19: estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais quando a elas houver lugar deverão ser convocadas com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será encerrado o balanço e contas de resultados referentes a trinta e um de Dezembro submetido à apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Para todos os casos de omissões regularão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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