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Texto do artigo · p. 22 Visão das Palmeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre James Mitchell Hill e Quintin Sean Hill uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, sociedade Visão das Palmeiras, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da ctividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção de casa de férias, compra e venda de casas e terrenos;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 23 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadcs ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directamente, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como,
Texto do artigo · p. 23 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir paticipações no capital de quaisquer sociedades, indenpendentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) James Mitchell Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 458053449, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Quintin Sean Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 437071394, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar
Texto do artigo · p. 23 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Mitchell Hill o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um ou outro poderá gerir.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio James Mitchell Hill na ausência dele um outro poderão responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação, assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 23 — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Visão das Palmeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre James Mitchell Hill e Quintin Sean Hill uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, sociedade Visão das Palmeiras, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da ctividade a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Construção de casa de férias, compra e venda de casas e terrenos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  16. Texto do artigo, página 23: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadcs ou associarse a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directamente, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como,
  20. Texto do artigo, página 23: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir paticipações no capital de quaisquer sociedades, indenpendentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) James Mitchell Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 458053449, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Quintin Sean Hill, solteiro, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 437071394, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar
  37. Texto do artigo, página 23: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Mitchell Hill o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um ou outro poderá gerir.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio James Mitchell Hill na ausência dele um outro poderão responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação, assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos lucros)
  50. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove.
  55. Texto do artigo, página 23: — O Ajudante, Ilegível.
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