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Texto do artigo · p. 23 Satar Computer & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sociedade de quinze de Junho de dois mil e nove, lavrada a folhas quatro e seguintes do livro de escrituras diversas número sete B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Bernardo Mópola, técnico médio dos registos e notariado e substituto legal do notário, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Jamilo Abdul Satar, Iara Jamila Abdul Satar, Suneide Jamilo Abdul Satar e Tasmini Sumeila Jamilo, e por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas denominada por Satar Computer & Filhos, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Satar Computer & Filhos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane província da Zambézia e poderá ser transferida a sua sede, sempre que bem entender se assembleia geral, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é portempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Reparação de computadores, montagem de rede de internet, manutenção e venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de material de escritório e didáctico;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de consumíveis de computadores;
Número ou marcador · p. 24 d) Reparação de fotocopiadoras e impressoras; agro-pecuária, comércio e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por lei e conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de Cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de oitena e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Lara Jamila Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Suneide Jamilo Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Tasmin Suneila Jamilo Satar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentada ou reduzido mediante a deliberação em assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá as sociedades deliberarem a constituição de novas quotas em limites oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente na sua sede social e sua convocação será feita por um dos sócios, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representantes e as deliberações que foram tomadas deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jamilo Abdul Satar, que desde já fica nomeado gerente com ou sem despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica validamente obrigada;
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador especialmente indicado e com poderes conferidos por procuração nos termos precisos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fecham ao último dia do mês de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como propostas quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declara a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios dos mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: liquidação e por acordo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido resolvido amigavelmente.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que ficou omisso será regulado e dissolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, catorze de
Texto do artigo · p. 24 Julho de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Satar Computer & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sociedade de quinze de Junho de dois mil e nove, lavrada a folhas quatro e seguintes do livro de escrituras diversas número sete B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Bernardo Mópola, técnico médio dos registos e notariado e substituto legal do notário, compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 23: Jamilo Abdul Satar, Iara Jamila Abdul Satar, Suneide Jamilo Abdul Satar e Tasmini Sumeila Jamilo, e por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas denominada por Satar Computer & Filhos, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Satar Computer & Filhos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane província da Zambézia e poderá ser transferida a sua sede, sempre que bem entender se assembleia geral, assim o deliberar.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é portempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Reparação de computadores, montagem de rede de internet, manutenção e venda de acessórios;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de escritório e didáctico;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Venda de consumíveis de computadores;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Reparação de fotocopiadoras e impressoras; agro-pecuária, comércio e turismo.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por lei e conforme deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social é de Cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de oitena e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Lara Jamila Abdul Satar;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Suneide Jamilo Abdul Satar;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de cinco por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais, pertencente à Tasmin Suneila Jamilo Satar.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentada ou reduzido mediante a deliberação em assembleia
  26. Texto do artigo, página 24: geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá as sociedades deliberarem a constituição de novas quotas em limites oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente na sua sede social e sua convocação será feita por um dos sócios, uma vez por ano.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representantes e as deliberações que foram tomadas deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistam.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jamilo Abdul Satar, que desde já fica nomeado gerente com ou sem despensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica validamente obrigada;
  35. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador especialmente indicado e com poderes conferidos por procuração nos termos precisos.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social termina a trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fecham ao último dia do mês de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como propostas quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Declara a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios dos mais amplos poderes.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: liquidação e por acordo.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido resolvido amigavelmente.
  49. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
  50. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que ficou omisso será regulado e dissolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, catorze de
  52. Texto do artigo, página 24: Julho de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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