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Texto do artigo · p. 10 T.M.C – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e catorze da sociedade T.M.C – Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100258889, deliberarm o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Acessão da quota no valor de vinte mil meticais correspondente a quinze por cento do capital, que o sócio Jiang Janchang possuia e que cede a senhora Custódia Conceição de Macedo.
Texto do artigo · p. 10 O capital social mantem-se o valor de cento e cinquenta mil meticais representados por duas quotas intergralmente subscritas pelos sócios,
Texto do artigo · p. 11 pela saida do sócio senhor Jiang Janchang, em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 Zheng Fei com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capial social;
Texto do artigo · p. 11 Custódia Conceição de Macedo com uma quota de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, manteve-se ao cargo da sócia Custódia Conceição de Macedo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Abril de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: T.M.C – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e catorze da sociedade T.M.C – Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100258889, deliberarm o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 10: Acessão da quota no valor de vinte mil meticais correspondente a quinze por cento do capital, que o sócio Jiang Janchang possuia e que cede a senhora Custódia Conceição de Macedo.
  4. Texto do artigo, página 10: O capital social mantem-se o valor de cento e cinquenta mil meticais representados por duas quotas intergralmente subscritas pelos sócios,
  5. Texto do artigo, página 11: pela saida do sócio senhor Jiang Janchang, em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 11: Zheng Fei com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capial social;
  9. Texto do artigo, página 11: Custódia Conceição de Macedo com uma quota de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, manteve-se ao cargo da sócia Custódia Conceição de Macedo.
  12. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Abril de 2014. — O Técnico, Ilegível.
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