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- Texto do artigo, página 11: Delagoa Bay Residence Inn, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade Delagoa Bay Residence Inn, Limitada, procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Airlift Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede a totalidade da sua quota representativa de setenta e cinco por cento do capital social a favor João António Andrade Gaspar Loureço Martins e a própria Sociedade cede a totalidade da sua própria quota, representativa de vinte e cinco por cento do capital social a favor de Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, que entram na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se distribuído por duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de setenta cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João António Andrade Gaspar Lourenço Martins;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Pedro Nuno Macedo De Lima Da Silveira Ramos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita por um dos dois gerentes nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade passará a ficar obrigada pelas assinaturas conjuntas dos seus dois sócios e gerentes a saber João António Andrade Gaspar Lourenço Martins e Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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