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- Texto do artigo, página 12: Winner Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três de junho do ano dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Winner Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 100039176, deliberaram o aumento do capital social em mais passando a ser de tres milhões quatrocentos três milhões e trezentos e cinquenta mil meticais passando a ter três milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais em consequência do aumento verficado, e alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o final passa a ter a seguinte nova redacção os sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e o mesmo Ingilo Nortamo Dalsuco na qualidade de representante legal da sócia Nayara Winer Dalsuco, menor, totalizando cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a alteração do capital social e consequente alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, como se segue:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, cento e cinco mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e quarenta e cinco mil meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Nayara Winer Dalsuco.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido com a lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que haja decisão de aumentar o capital social o valor do aumento o valor do aumento deve ser distribuído pelos sócios na proporção do valor e da participação social e no caso do aumento, a assembleia geral, deve deliberar como, e em que termos o pagamento deve ser realizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de aumento de capital, apesar da distribuição referida no número três anterior,a sociedade pode deliberar de acordo com o número dois anterior, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento
- Texto do artigo, página 13: de capital, gozando os sócios existentes o direito de preferência em subscrever e só depois pode ser aberta a admissão de novos sócios a quem as referidas quotas serão atribuídas.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios podem prestar suprimentos, a sua descrição, a sociedade conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Mantém-se a redacção de todos os artigos que não foram objecto de alteração.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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