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- Texto do artigo, página 13: Residencial Fenix, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Residencial Fenix, Limitada, matriculada sob NUEL 100722003, sita na cidade de Nampula, rua das FPLM, n.º 6, os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a
- Texto do artigo, página 13: que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: i) Deliberar sobre a cedência na totalidade das quotas dos sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social à favor do senhor Mahomed Munib Sidi pelo seu valor nominal que entra para sociedade como novo sócio; ii) Nomeação do senhor Mahomed Munib Sidi para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade; iii) Deliberar sobre a renúncia da senhora Abdul Latif Mamade Mussa e de Saniya Agige Abdala de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica alterado integralmente a redacção dos artigos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Residencial Fenix – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na rua FPLM, n.º 6, cidade de Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 13: d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Participação no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 14: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 14: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 14: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 14: k) Construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único
- Texto do artigo, página 14: sócio Mahomed Monib Sidi.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Administracão
- Número ou marcador, página 14: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Mahomed Monib Sidi que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 14: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 14: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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