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- Texto do artigo, página 15: Reliable Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 65 à 67 do livro de notas para escrituras diversas n.º 982-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominaçao de Reliable Electronics, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro n.º 1050, no recinto da Feira Popular de Maputo, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercializacão de electrodomésticos, calçado, vestuário e outros artigos, venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade podeá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 15: representativas de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios, Sunil Kishinchand Daryanani e Jay Sunil Daryanani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Operação das quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido, tomarão, o lugar deste davendo nomear entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio Sunil Kishinchand Daryanani, que desde já é administrador, com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Número ou marcador, página 15: Um) O execicío social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros serão destribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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