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Texto do artigo · p. 17 Minerais Orientais, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade entre, (i) Jinlliang Pan, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G27538647, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pelos serviços de administração externa e interna da China; (ii) Lei Mang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E09692450, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minerais Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: mineração, extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a duais quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente ao sócio: Jinlliang Pan;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente à sócia Lei Mang.
Texto do artigo · p. 18 Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Lei Mang.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento juridico.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Minerais Orientais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade entre, (i) Jinlliang Pan, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G27538647, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pelos serviços de administração externa e interna da China; (ii) Lei Mang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E09692450, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Minerais Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: mineração, extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a duais quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente ao sócio: Jinlliang Pan;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente à sócia Lei Mang.
  15. Texto do artigo, página 18: Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Lei Mang.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 18: (Lucros e/ou prejuízos)
  26. Texto do artigo, página 18: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  27. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 18: (Morte e interdição)
  29. Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 18: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  33. Texto do artigo, página 18: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento juridico.
  37. Texto do artigo, página 18: Beira, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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