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- Texto do artigo, página 19: Dragão Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação dos estatutos da sociedade entre: (i) Jinlliang Pan, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G27538647, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China; (ii) Lei Mang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E09692450, emitido vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China, constituiem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 19: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dragão Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação para dentro ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: mineração, extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, (duzentos mil meticais), correspondente a duais quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente ao sócio: Jinlliang Pan;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominalde;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente à sócia Lei Mang.
- Texto do artigo, página 19: Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso
- Texto do artigo, página 19: de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Lei Mang.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Morte e interdição)
- Número ou marcador, página 19: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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