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Texto do artigo · p. 20 Neves e Fialho-Farmácias, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Carlos Barata Neves e Luís Manuel de Freitas Fialho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Neves e Fialho-Farmácias, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Neves e Fialho-Farmácias, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2373, 12.º andar, direito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, venda e importação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades que directa ou indirectamente estejam relacionadas com o objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 20 a cinquenta e um por centopertencente ao sócio José Carlos Barata Neves;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio pertencente ao sócio Luís Manuel de Freitas Fialho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários, conferidos os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Neves e Fialho-Farmácias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Carlos Barata Neves e Luís Manuel de Freitas Fialho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Neves e Fialho-Farmácias, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Neves e Fialho-Farmácias, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2373, 12.º andar, direito, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, venda e importação de medicamentos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades que directa ou indirectamente estejam relacionadas com o objecto principal, desde que permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente
  19. Texto do artigo, página 20: a cinquenta e um por centopertencente ao sócio José Carlos Barata Neves;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio pertencente ao sócio Luís Manuel de Freitas Fialho.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 20: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários, conferidos os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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