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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Matriz Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Carowen Jane Davies cedeu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Matriz Consultoria, Limitada, com sede na Cidade da Beira, à Grant Kyle Taylor, apartando-se da sociedade e renunciado a gerência e, por conseguinte, os artigos quarto e oitavo do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente á sócia Matriz Consultoria, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Grant Kyle Taylor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Grant Kyle Taylor, que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24
- Texto do artigo, página 25: de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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