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Texto do artigo · p. 25 Matriz Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Carowen Jane Davies cedeu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Matriz Consultoria, Limitada, com sede na Cidade da Beira, à Grant Kyle Taylor, apartando-se da sociedade e renunciado a gerência e, por conseguinte, os artigos quarto e oitavo do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota do valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente á sócia Matriz Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota do valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Grant Kyle Taylor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Grant Kyle Taylor, que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24
Texto do artigo · p. 25 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Matriz Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Carowen Jane Davies cedeu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Matriz Consultoria, Limitada, com sede na Cidade da Beira, à Grant Kyle Taylor, apartando-se da sociedade e renunciado a gerência e, por conseguinte, os artigos quarto e oitavo do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente á sócia Matriz Consultoria, Limitada;
  6. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Grant Kyle Taylor.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Grant Kyle Taylor, que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  9. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24
  10. Texto do artigo, página 25: de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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