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Texto do artigo · p. 27 Construções Nad, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Construções Nad, Limitada, com sede no bairro
Texto do artigo · p. 27 Namuinho, avenida Július Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100796112, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 No dia, trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, estiveram reunidos os senhores:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Narciso Pita Lazaro Chihururu, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275512J, emitido aos 2 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117236889;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Donato Pedro Ginote dos Santos, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104211910F, emitido aos 29 de Maio
Texto do artigo · p. 27 de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 113220945; Terceiro. Abecio Manuel Jamal maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854718Q, emitido em 22 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 113121386.
Texto do artigo · p. 27 Que por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se cinge nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Construções Nad, Limitada, sociedade de construção civil e de obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade localiza-se em Quelimane, bairro Namuinho, podendo quando necessário abrir delegações ou outro tipo de representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno que vier a ser produzido e aprovado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O seu objectivo e o exercício de empreitada em construção civil, podendo no entanto desenvolver outras actividades complementares conexas do objecto principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral e que se tenha a necessária autorização das autoridades competentes, importação, compra e venda de quaisquer artigos legalmente autorizados, prestação de serviços, comissões e consignações e construção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro partes iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Narciso Pita Lazaro Chihururu, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Donato Pedro Ginote dos Santos, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Abecio Manuel Jamal, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Pita Lazaro Chihururu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, a outros sócios, mediante uma procuração outorgante para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a(s) assinatura(s) de dois sócio(s) incluindo o gerente nomeados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Não há sessão de quotas a estranhos na totalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência exclusive da assembleia geral, a apreciação, e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteara a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência reunirá pelo menos trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois sócios ou gerente (s).
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com uma antecedência de quinze dias uteis ou por outro meio de comunicação que seja conveniente (e-mail ou telemóvel).
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões de conselho de gerência poderão ser efectuadas na sede social ou em
Texto do artigo · p. 28 qualquer outro local do território nacional, sempre que o interesse social o justifique e a maioria dos sócios em tal consista.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente, será sempre pessoalmente responsável pelos actos praticados no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e ou sócios por escrito, cumprindo o seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) a reserva legal e efeitos quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) As dúvidas e omissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legais vigentes sobre a material na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 1 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Construções Nad, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Construções Nad, Limitada, com sede no bairro
  3. Texto do artigo, página 27: Namuinho, avenida Július Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100796112, das Entidades Legais de Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 27: No dia, trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, estiveram reunidos os senhores:
  5. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Narciso Pita Lazaro Chihururu, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275512J, emitido aos 2 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117236889;
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo. Donato Pedro Ginote dos Santos, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104211910F, emitido aos 29 de Maio
  7. Texto do artigo, página 27: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 113220945; Terceiro. Abecio Manuel Jamal maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854718Q, emitido em 22 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 113121386.
  8. Texto do artigo, página 27: Que por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se cinge nos seguintes termos:
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Construções Nad, Limitada, sociedade de construção civil e de obras públicas e habitação.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se em Quelimane, bairro Namuinho, podendo quando necessário abrir delegações ou outro tipo de representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno que vier a ser produzido e aprovado pela assembleia geral da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 27: O seu objectivo e o exercício de empreitada em construção civil, podendo no entanto desenvolver outras actividades complementares conexas do objecto principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral e que se tenha a necessária autorização das autoridades competentes, importação, compra e venda de quaisquer artigos legalmente autorizados, prestação de serviços, comissões e consignações e construção.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro partes iguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Narciso Pita Lazaro Chihururu, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Donato Pedro Ginote dos Santos, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Abecio Manuel Jamal, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Pita Lazaro Chihururu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, a outros sócios, mediante uma procuração outorgante para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a(s) assinatura(s) de dois sócio(s) incluindo o gerente nomeados no presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) Não há sessão de quotas a estranhos na totalidade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência exclusive da assembleia geral, a apreciação, e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteara a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunirá pelo menos trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois sócios ou gerente (s).
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com uma antecedência de quinze dias uteis ou por outro meio de comunicação que seja conveniente (e-mail ou telemóvel).
  40. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões de conselho de gerência poderão ser efectuadas na sede social ou em
  41. Texto do artigo, página 28: qualquer outro local do território nacional, sempre que o interesse social o justifique e a maioria dos sócios em tal consista.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente, será sempre pessoalmente responsável pelos actos praticados no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e ou sócios por escrito, cumprindo o seu mandato.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) a reserva legal e efeitos quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) As dúvidas e omissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legais vigentes sobre a material na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 1 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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