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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Construções Nad, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Construções Nad, Limitada, com sede no bairro
- Texto do artigo, página 27: Namuinho, avenida Július Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100796112, das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: No dia, trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, estiveram reunidos os senhores:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Narciso Pita Lazaro Chihururu, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275512J, emitido aos 2 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117236889;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Donato Pedro Ginote dos Santos, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104211910F, emitido aos 29 de Maio
- Texto do artigo, página 27: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 113220945; Terceiro. Abecio Manuel Jamal maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854718Q, emitido em 22 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 113121386.
- Texto do artigo, página 27: Que por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se cinge nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Construções Nad, Limitada, sociedade de construção civil e de obras públicas e habitação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se em Quelimane, bairro Namuinho, podendo quando necessário abrir delegações ou outro tipo de representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno que vier a ser produzido e aprovado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O seu objectivo e o exercício de empreitada em construção civil, podendo no entanto desenvolver outras actividades complementares conexas do objecto principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral e que se tenha a necessária autorização das autoridades competentes, importação, compra e venda de quaisquer artigos legalmente autorizados, prestação de serviços, comissões e consignações e construção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro partes iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Narciso Pita Lazaro Chihururu, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Donato Pedro Ginote dos Santos, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Abecio Manuel Jamal, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Pita Lazaro Chihururu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, a outros sócios, mediante uma procuração outorgante para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a(s) assinatura(s) de dois sócio(s) incluindo o gerente nomeados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Não há sessão de quotas a estranhos na totalidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência exclusive da assembleia geral, a apreciação, e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteara a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunirá pelo menos trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois sócios ou gerente (s).
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com uma antecedência de quinze dias uteis ou por outro meio de comunicação que seja conveniente (e-mail ou telemóvel).
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões de conselho de gerência poderão ser efectuadas na sede social ou em
- Texto do artigo, página 28: qualquer outro local do território nacional, sempre que o interesse social o justifique e a maioria dos sócios em tal consista.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente, será sempre pessoalmente responsável pelos actos praticados no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e ou sócios por escrito, cumprindo o seu mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) a reserva legal e efeitos quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) As dúvidas e omissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legais vigentes sobre a material na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 1 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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