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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Garique Tangue Nhamo, situada na comunidade de Spotwe, Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu ao Governo do Distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento jurídico juntando os respectivos requisitos por lei solicitados.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, certifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária, sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis por lei.
Texto do artigo · p. 2 Nada obstando o seu reconhecimento, os órgãos sociais do referida associação foram eleitos e renováveis em cada dois anos os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção/Gestão;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida e definitivamente como pessoa colectiva própria a Associação Agro-Pecuária Garique Tangue Nhamo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Garique Tangue Nhamo, situada na comunidade de Spotwe, Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu ao Governo do Distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento jurídico juntando os respectivos requisitos por lei solicitados.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, certifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária, sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis por lei.
  5. Texto do artigo, página 2: Nada obstando o seu reconhecimento, os órgãos sociais do referida associação foram eleitos e renováveis em cada dois anos os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção/Gestão;
  8. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida e definitivamente como pessoa colectiva própria a Associação Agro-Pecuária Garique Tangue Nhamo.
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