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Texto do artigo · p. 12 Diamond Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101385469 denominada Diamond Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mohomed Saif Ismail e Suneila Ussene de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua denominação Diamond Logistics, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Jerónimo Romero, Baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 12 d) Obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 12 e) Pesquisa e comercialização mineira; e
Número ou marcador · p. 12 f) Agricultura e pesca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Mohomed Saif Ismail, com a quota de 40.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Suneila Ussene de Sousa, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso da sociedade não exercer-lo mais do que uma quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já indicado o senhor Mohomed Saif Ismail como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 12 Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Diamond Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101385469 denominada Diamond Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mohomed Saif Ismail e Suneila Ussene de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Diamond Logistics, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Jerónimo Romero, Baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) Comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  14. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Obras públicas e particulares;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Pesquisa e comercialização mineira; e
  19. Número ou marcador, página 12: f) Agricultura e pesca.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Mohomed Saif Ismail, com a quota de 40.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Suneila Ussene de Sousa, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) No caso da sociedade não exercer-lo mais do que uma quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já indicado o senhor Mohomed Saif Ismail como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  42. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
  43. Texto do artigo, página 12: Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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