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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Central, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Farmácia Central, Limitada, sociedade comercial, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob número dois mil duzentos quarenta e um, à folhas trinta e seis verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos oitenta e quatro, à folhas sessenta e oito, do livro E traço quinze. Reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral, para deliberara sobre Ponto Um: Aprovar a divisão e transmissão a favor de terceiros, pelo seu valor nominal, de parte da quota detida pelo sócio. Ponto dois: Alteração da redacção dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Aberta a cessão, por unanimidade foi deliberado que o sócio Mahamad Ikbal Osman detentor de 102.000MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, dividiu a sua quota em duas nomeadamente, uma no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) e a outra no valor de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social. Por sua vez o sócio Shamir Mahamad Osman procedeu a divisão da sua quota 98.000MT (noventa e oito mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) em duas quotas nomeadamente: 32,000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social e 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Após a divisão, os sócios procederam com a transmissão das quotas respectivamente, o sócio Mahamad Ikbal Osman cedeu 98.000,00 MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social a favor de Sumeya Osman. E o sócio Shamir Mahamad Osman cedeu 32.000,00MT trinta e dois mil meticais) correspondente a 16% (dezasseis por cento) a favor de Sumeya Osman.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das deliberações tomadas no primeiro e segundo ponto da agenda de
Texto do artigo · p. 13 trabalhos, os sócios deliberaram a alteração da redacção do artigo quarto, quinto e sétimo dos estatutos:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, a favor da sócia Sumeya Osman; b)Uma quota com o valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, a favor do sócio Shamir Mahamad Osman;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, a favor do sócio Mahamad Ikbal Osman.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) (…) Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior então, o referido direito pertencerá aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) (…)
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida e conferida ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 13 De tudo não alterado mantém-se conforme as
Texto do artigo · p. 13 disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 13 Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Central, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Farmácia Central, Limitada, sociedade comercial, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob número dois mil duzentos quarenta e um, à folhas trinta e seis verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos oitenta e quatro, à folhas sessenta e oito, do livro E traço quinze. Reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral, para deliberara sobre Ponto Um: Aprovar a divisão e transmissão a favor de terceiros, pelo seu valor nominal, de parte da quota detida pelo sócio. Ponto dois: Alteração da redacção dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 13: Aberta a cessão, por unanimidade foi deliberado que o sócio Mahamad Ikbal Osman detentor de 102.000MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, dividiu a sua quota em duas nomeadamente, uma no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) e a outra no valor de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social. Por sua vez o sócio Shamir Mahamad Osman procedeu a divisão da sua quota 98.000MT (noventa e oito mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) em duas quotas nomeadamente: 32,000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social e 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 13: Após a divisão, os sócios procederam com a transmissão das quotas respectivamente, o sócio Mahamad Ikbal Osman cedeu 98.000,00 MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social a favor de Sumeya Osman. E o sócio Shamir Mahamad Osman cedeu 32.000,00MT trinta e dois mil meticais) correspondente a 16% (dezasseis por cento) a favor de Sumeya Osman.
  5. Texto do artigo, página 13: Em consequência das deliberações tomadas no primeiro e segundo ponto da agenda de
  6. Texto do artigo, página 13: trabalhos, os sócios deliberaram a alteração da redacção do artigo quarto, quinto e sétimo dos estatutos:
  7. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 13: Capital social
  10. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
  11. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, a favor da sócia Sumeya Osman; b)Uma quota com o valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, a favor do sócio Shamir Mahamad Osman;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, a favor do sócio Mahamad Ikbal Osman.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
  15. Número ou marcador, página 13: Um) (…) Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior então, o referido direito pertencerá aos sócios, na proporção das suas quotas.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) (…)
  17. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida e conferida ao sócio Mahamad Ikbal Osman.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…).
  22. Texto do artigo, página 13: De tudo não alterado mantém-se conforme as
  23. Texto do artigo, página 13: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 26 de
  24. Texto do artigo, página 13: Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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