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Texto do artigo · p. 16 Hermon Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331687, denominada Hermon Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ângelo Mussone Domingos e Joseph Luís Fundice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hermon Logistics, Limitada, que terá a sua sede na rua Lourenço Marques, S/N, 6º bairro Esturo, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 I) Logística e transporte; II) Importação e exportação; III) Agenciamento e manuseamento de carga em trânsito internacional; IV) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil (77302);
Número ou marcador · p. 16 V) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (77309); VI) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores
Texto do artigo · p. 16 (77303);
Texto do artigo · p. 17 VII) Actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis, máquinas pesadas de minas e outras; VIII) Actividades de instalação mecâncica; IX) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140);
Texto do artigo · p. 17 X) Instalação eléctrica (43210); XI) Venda de material eléctrico e de automação; XII) Venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ângelo Mussone Domingos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ângelo Mussone Domingos, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4
Texto do artigo · p. 17 de Junho de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hermon Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331687, denominada Hermon Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ângelo Mussone Domingos e Joseph Luís Fundice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hermon Logistics, Limitada, que terá a sua sede na rua Lourenço Marques, S/N, 6º bairro Esturo, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: I) Logística e transporte; II) Importação e exportação; III) Agenciamento e manuseamento de carga em trânsito internacional; IV) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil (77302);
  13. Número ou marcador, página 16: V) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (77309); VI) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores
  14. Texto do artigo, página 16: (77303);
  15. Texto do artigo, página 17: VII) Actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis, máquinas pesadas de minas e outras; VIII) Actividades de instalação mecâncica; IX) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140);
  16. Texto do artigo, página 17: X) Instalação eléctrica (43210); XI) Venda de material eléctrico e de automação; XII) Venda de material de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ângelo Mussone Domingos.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ângelo Mussone Domingos, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 17: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4
  44. Texto do artigo, página 17: de Junho de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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