Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Hermon Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101331687, denominada Hermon Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ângelo Mussone Domingos e Joseph Luís Fundice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hermon Logistics, Limitada, que terá a sua sede na rua Lourenço Marques, S/N, 6º bairro Esturo, na cidade da Beira e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: I) Logística e transporte; II) Importação e exportação; III) Agenciamento e manuseamento de carga em trânsito internacional; IV) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil (77302);
- Número ou marcador, página 16: V) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (77309); VI) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores
- Texto do artigo, página 16: (77303);
- Texto do artigo, página 17: VII) Actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis, máquinas pesadas de minas e outras; VIII) Actividades de instalação mecâncica; IX) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140);
- Texto do artigo, página 17: X) Instalação eléctrica (43210); XI) Venda de material eléctrico e de automação; XII) Venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ângelo Mussone Domingos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ângelo Mussone Domingos, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4
- Texto do artigo, página 17: de Junho de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.