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Texto do artigo · p. 17 Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314804 uma entidade denominada Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de orientação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais regulamentos. Pode aderir em associações ou organizações nacionais ou estrangeiras com vista a concretização de objectivos mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava km 15, quarteirão 17, talhão S/3, parcela 966, casa n.º 1222, podendo criar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar cultos de adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 17 b) Com base na bíblia sagrada divulgar a palavra de Deus nas comunidades;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar centros de aconselhamento sobre violência doméstica e escolas de felicidade familiar; d)Aconselhar os homens a permanecerem humildes e com amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 17 e) Realizar trabalho missionário para difundir a fé cristã e serviços sociais para prestar assistência a pessoas carentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos, teológicos e seminários para elevar o nível de conhecimento dos membros e dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Conceder dentro das possibilidades da Igreja, bolsas de estudos aos estudantes carentes e com mérito nos seus estudos;
Número ou marcador · p. 17 h) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do país;
Número ou marcador · p. 17 i) Celebrar cerimónias fúnebres, baptismos, santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil;
Número ou marcador · p. 18 j) Realizar actividades de apoio aos programas de desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 18 k) Realizar outras actividades necessárias na Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Pode ser membro da Igreja, qualquer pessoa que acredita na trindade de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, aceita as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, não há separação dos membros com base na nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão)
Texto do artigo · p. 18 O pedido de admissão a membro da Igreja é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita na zona próxima da sua residência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros à prova;
Número ou marcador · p. 18 c) Efectivos;
Número ou marcador · p. 18 d) Honorários.
Texto do artigo · p. 18 Fundadores – São membros fundadores aqueles que se destacaram na realização de actividades com vista a criação da Igreja, assim como os que fizeram parte da assembleia geral constituinte;
Texto do artigo · p. 18 Membros à Prova – Aqueles que estão comprometidos com a aprendizagem sobretudo da doutrina para serem baptizados;
Texto do artigo · p. 18 Efectivos – Aqueles que forem admitidos após a realização da assembleia geral constituinte e realizam regularmente as actividades da Igreja;
Texto do artigo · p. 18 Honorários – São membros honorários os que se destacaram na realização de trabalhos especiais ou notórios para a Igreja ou os que vierem a distinguir-se na prestação de serviços da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 A perda de qualidade de membro ocorre nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Abandono da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Falecimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da Igreja têm dentre outros os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 18 a) Com base na Bíblia Sagrada difundir a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nas assembleias e nas reuniões de louvor e adoração se forem convocados;
Número ou marcador · p. 18 c) Colaborar nas acções visando a entrada de novos membros na Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Ser devotos ao desenvolvimento da Igreja através de esforços sinceros, cooperação, adoração e glorificação de Deus com amor e boas obras;
Número ou marcador · p. 18 e) Contribuir com o dízimo para o pagamento das despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Praticar a verdade, observar e obedecer os estatutos, regulamentos e doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Cumprir outros deveres próprios de um membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da Igreja têm dentre outros os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que reúna requisitos para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar e apresentar sugestões sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser julgado e poder recorrer no caso de ser acusado de não cumprir as condições de membro;
Número ou marcador · p. 18 d) Receber apoio material e espiritual disponível na Igreja se for necessário;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser informado das principais actividades que se realizam na Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Ser atribuído cartão de membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Usufruir de outros direitos destinados aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 18 Um) A disciplina é fundamental na Igreja, sem ela dificilmente se pode alcançar os objectivos que se pretende atingir. Deste modo se um membro não cumprir os seus deveres, as orientações, os princípios e a ética, pode ser aplicada medidas disciplinares tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 18 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 18 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa antes que seja punido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Formas de reintegração)
Texto do artigo · p. 18 Se um membro cumprir um período de reabilitação e readquirir a estima na Igreja assim como revelar o seu arrependimento do erro que cometeu pode ser reintegrado na Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode se criar outros órgãos sociais se for necessário após aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Igreja, onde participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da assembleia geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em secções ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos 2/3 dos membros na secção da Assembleia Geral. É convocada e presidida pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões
Texto do artigo · p. 19 são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é Conselho do Distrito ou da Zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Diácono respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Difundir as políticas gerais de orientação da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar informe anual das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Ratificar a adesão da Igreja nos organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre admissão, readmissão, suspensão e expulsão dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 A duração do mandato da Assembleia Geral é de cinco anos podendo ser renovado sempre que for do interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Conselho Central
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja e gerir assuntos correntes da mesma, tem como o presidente o Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Central é composto por cinco (5) dirigentes eclesiásticos e executivos da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Pastor geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Pastor Geral é dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja que presta serviço a Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É escolhido no seio dos pastores por ser o mais apto para dirigir a Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao pastor Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 19 b) Presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a uniformidade na observação dos princípios bíblicos e práticas doutrinárias da Igreja, respeito dos estatutos e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 19 d) Empossar os dirigentes espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) Consagrar os titulares da Igreja e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Responder em Juízo e fora dele por actos doutrinários da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Assinar o expediente e em particular os cheques com o Pastor Geral Adjunto e com o Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 h) Ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Pastor geral adjunto)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao pastor geral adjunto, auxiliar o pastor geral na sua missão de dirigir a Igreja, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Secretário geral)
Texto do artigo · p. 19 O Secretário Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretariar as reuniões do Conselho Centrar e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar relatório das actividades burocráticas e administrativas da Igreja na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a circulação do expediente da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar actualização dos livros de registo, escrituração e o ficheiro dos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Tesoureiro Geral)
Texto do artigo · p. 19 O tesoureiro geral, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Receber os dinheiros, outros fundos da Igreja, proceder ao seu registo e depósito no banco;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectuar o pagamento das despesas, quando devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Fazer o relatório de contas para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar o expediente e em particular os cheques com o pastor geral e o pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselheiro o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistir os dirigentes da Igreja na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar conselhos aos membros da Igreja sobre a observância dos princípios e mandamentos divinos;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir opinião sobre o que convém fazer e o que não se deve fazer em prejuízo da mesma;
Número ou marcador · p. 19 d) Realizar outras actividades próprias do conselheiro da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências gerais)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Responder por todos assuntos da Igreja, no intervalo das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a alteração e emenda dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 i) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, é dirigido por um presidente que coordena a realização de actividades deste órgão e apresenta o relatório na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Relator;
Número ou marcador · p. 20 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir em secção extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar a administração geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 20 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 A duração do mandato da Assembleia Geral, do Conselho Central e do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Conselheiro
Texto do artigo · p. 20 e o Presidente do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 20 Um) O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Conselheiro e o Presidente do Conselho Fiscal é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da Igreja, podendo serem substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da Igreja ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos restantes dirigentes da Igreja vai constar no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os dirigentes do Conselho Central são eleitos pela Assembleia Geral, sobre proposta do órgão executivo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a evitar o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos, origem e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dizimo, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da revisão e alterações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Revisão)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Alterações)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução ou extinção da Igreja o destino dos seus bens móveis e imóveis será decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os símbolos da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Triângulo – Simboliza três actividades dos Apóstolos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 b) Ensinar a Palavra de Deus para mudar as nossas mentes;
Número ou marcador · p. 20 c) Formação da Igreja de Família para partilhar alimentos no seio dos membros desta;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar diariamente cultos de adoração a Deus para demonstrar a nossa vontade de estar sempre ao lado de Deus.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No mesmo triângulo temos o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Bíblia Sagrada – Simboliza a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) Cruz – Simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314804 uma entidade denominada Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 17: A Igreja Evangélica Firmeza da Verdade em Moçambique adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de orientação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais regulamentos. Pode aderir em associações ou organizações nacionais ou estrangeiras com vista a concretização de objectivos mutuamente vantajosas.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A Igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava km 15, quarteirão 17, talhão S/3, parcela 966, casa n.º 1222, podendo criar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 17: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Realizar cultos de adoração a Deus;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Com base na bíblia sagrada divulgar a palavra de Deus nas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Criar centros de aconselhamento sobre violência doméstica e escolas de felicidade familiar; d)Aconselhar os homens a permanecerem humildes e com amor ao próximo;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Realizar trabalho missionário para difundir a fé cristã e serviços sociais para prestar assistência a pessoas carentes;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Realizar campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos, teológicos e seminários para elevar o nível de conhecimento dos membros e dirigentes da Igreja;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Conceder dentro das possibilidades da Igreja, bolsas de estudos aos estudantes carentes e com mérito nos seus estudos;
  19. Número ou marcador, página 17: h) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do país;
  20. Número ou marcador, página 17: i) Celebrar cerimónias fúnebres, baptismos, santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Realizar actividades de apoio aos programas de desenvolvimento do país;
  22. Número ou marcador, página 18: k) Realizar outras actividades necessárias na Igreja.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 18: Pode ser membro da Igreja, qualquer pessoa que acredita na trindade de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo, aceita as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, não há separação dos membros com base na nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 18: (Admissão)
  29. Texto do artigo, página 18: O pedido de admissão a membro da Igreja é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita na zona próxima da sua residência.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 18: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Membros à prova;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Efectivos;
  36. Número ou marcador, página 18: d) Honorários.
  37. Texto do artigo, página 18: Fundadores – São membros fundadores aqueles que se destacaram na realização de actividades com vista a criação da Igreja, assim como os que fizeram parte da assembleia geral constituinte;
  38. Texto do artigo, página 18: Membros à Prova – Aqueles que estão comprometidos com a aprendizagem sobretudo da doutrina para serem baptizados;
  39. Texto do artigo, página 18: Efectivos – Aqueles que forem admitidos após a realização da assembleia geral constituinte e realizam regularmente as actividades da Igreja;
  40. Texto do artigo, página 18: Honorários – São membros honorários os que se destacaram na realização de trabalhos especiais ou notórios para a Igreja ou os que vierem a distinguir-se na prestação de serviços da mesma.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  43. Texto do artigo, página 18: A perda de qualidade de membro ocorre nas seguintes situações:
  44. Número ou marcador, página 18: a) Abandono da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Falecimento;
  46. Número ou marcador, página 18: c) Expulsão.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 18: Os membros da Igreja têm dentre outros os seguintes deveres:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Com base na Bíblia Sagrada difundir a Palavra de Deus;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Participar nas assembleias e nas reuniões de louvor e adoração se forem convocados;
  52. Número ou marcador, página 18: c) Colaborar nas acções visando a entrada de novos membros na Igreja;
  53. Número ou marcador, página 18: d) Ser devotos ao desenvolvimento da Igreja através de esforços sinceros, cooperação, adoração e glorificação de Deus com amor e boas obras;
  54. Número ou marcador, página 18: e) Contribuir com o dízimo para o pagamento das despesas da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 18: f) Praticar a verdade, observar e obedecer os estatutos, regulamentos e doutrina da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 18: g) Cumprir outros deveres próprios de um membro da Igreja.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 18: Os membros da Igreja têm dentre outros os seguintes direitos:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que reúna requisitos para o efeito;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Analisar e apresentar sugestões sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 18: c) Ser julgado e poder recorrer no caso de ser acusado de não cumprir as condições de membro;
  63. Número ou marcador, página 18: d) Receber apoio material e espiritual disponível na Igreja se for necessário;
  64. Número ou marcador, página 18: e) Ser informado das principais actividades que se realizam na Igreja;
  65. Número ou marcador, página 18: f) Ser atribuído cartão de membro da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 18: g) Usufruir de outros direitos destinados aos membros da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 18: (Disciplina)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A disciplina é fundamental na Igreja, sem ela dificilmente se pode alcançar os objectivos que se pretende atingir. Deste modo se um membro não cumprir os seus deveres, as orientações, os princípios e a ética, pode ser aplicada medidas disciplinares tais como:
  70. Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
  71. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão pública;
  72. Número ou marcador, página 18: c) Suspensão das funções;
  73. Número ou marcador, página 18: d) Expulsão.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa antes que seja punido.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 18: (Formas de reintegração)
  78. Texto do artigo, página 18: Se um membro cumprir um período de reabilitação e readquirir a estima na Igreja assim como revelar o seu arrependimento do erro que cometeu pode ser reintegrado na Igreja.
  79. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  83. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 18: b) Conselho Central;
  85. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode se criar outros órgãos sociais se for necessário após aprovação da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  90. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Igreja, onde participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  93. Texto do artigo, página 18: A mesa da assembleia geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  95. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  96. Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
  97. Número ou marcador, página 18: d) Dois vogais.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em secções ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos 2/3 dos membros na secção da Assembleia Geral. É convocada e presidida pelo Pastor Geral.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões
  103. Texto do artigo, página 19: são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
  104. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é Conselho do Distrito ou da Zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Diácono respectivamente.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 19: a) Difundir as políticas gerais de orientação da Igreja;
  109. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
  110. Número ou marcador, página 19: c) Dar informe anual das actividades da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 19: d) Ratificar a adesão da Igreja nos organismos nacionais e estrangeiros;
  112. Número ou marcador, página 19: e) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre admissão, readmissão, suspensão e expulsão dos membros da Igreja;
  114. Número ou marcador, página 19: g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 19: h) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na Igreja.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  119. Texto do artigo, página 19: A duração do mandato da Assembleia Geral é de cinco anos podendo ser renovado sempre que for do interesse da Igreja.
  120. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho Central
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  123. Texto do artigo, página 19: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da Igreja e gerir assuntos correntes da mesma, tem como o presidente o Pastor Geral.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  126. Texto do artigo, página 19: O Conselho Central é composto por cinco (5) dirigentes eclesiásticos e executivos da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
  127. Número ou marcador, página 19: a) Pastor Geral;
  128. Número ou marcador, página 19: b) Pastor Geral Adjunto;
  129. Número ou marcador, página 19: c) Secretário Geral;
  130. Número ou marcador, página 19: d) Tesoureiro Geral;
  131. Número ou marcador, página 19: e) Conselheiro.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 19: (Pastor geral)
  134. Número ou marcador, página 19: Um) O Pastor Geral é dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja que presta serviço a Jesus Cristo.
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) É escolhido no seio dos pastores por ser o mais apto para dirigir a Igreja.
  136. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao pastor Geral:
  137. Número ou marcador, página 19: a) Representar a Igreja dentro e fora do país;
  138. Número ou marcador, página 19: b) Presidir as secções da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a uniformidade na observação dos princípios bíblicos e práticas doutrinárias da Igreja, respeito dos estatutos e dos regulamentos internos;
  140. Número ou marcador, página 19: d) Empossar os dirigentes espirituais da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 19: e) Consagrar os titulares da Igreja e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  142. Número ou marcador, página 19: f) Responder em Juízo e fora dele por actos doutrinários da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 19: g) Assinar o expediente e em particular os cheques com o Pastor Geral Adjunto e com o Tesoureiro Geral;
  144. Número ou marcador, página 19: h) Ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  146. Texto do artigo, página 19: (Pastor geral adjunto)
  147. Texto do artigo, página 19: Compete ao pastor geral adjunto, auxiliar o pastor geral na sua missão de dirigir a Igreja, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 19: (Secretário geral)
  150. Texto do artigo, página 19: O Secretário Geral tem as seguintes competências:
  151. Número ou marcador, página 19: a) Secretariar as reuniões do Conselho Centrar e da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar relatório das actividades burocráticas e administrativas da Igreja na Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a circulação do expediente da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar actualização dos livros de registo, escrituração e o ficheiro dos membros;
  155. Número ou marcador, página 19: e) Exercer outras actividades da sua competência.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 19: (Tesoureiro Geral)
  158. Texto do artigo, página 19: O tesoureiro geral, tem as seguintes competências:
  159. Número ou marcador, página 19: a) Receber os dinheiros, outros fundos da Igreja, proceder ao seu registo e depósito no banco;
  160. Número ou marcador, página 19: b) Efectuar o pagamento das despesas, quando devidamente autorizadas;
  161. Número ou marcador, página 19: c) Fazer o relatório de contas para a Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 19: d) Assinar o expediente e em particular os cheques com o pastor geral e o pastor geral adjunto;
  163. Número ou marcador, página 19: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Conselheiro)
  166. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselheiro o seguinte:
  167. Número ou marcador, página 19: a) Assistir os dirigentes da Igreja na realização das suas actividades;
  168. Número ou marcador, página 19: b) Prestar conselhos aos membros da Igreja sobre a observância dos princípios e mandamentos divinos;
  169. Número ou marcador, página 19: c) Emitir opinião sobre o que convém fazer e o que não se deve fazer em prejuízo da mesma;
  170. Número ou marcador, página 19: d) Realizar outras actividades próprias do conselheiro da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  173. Texto do artigo, página 19: O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  175. Texto do artigo, página 19: (Competências gerais)
  176. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  177. Número ou marcador, página 19: a) Responder por todos assuntos da Igreja, no intervalo das secções da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 19: d) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 19: e) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 19: f) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 19: g) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da Igreja;
  184. Número ou marcador, página 19: h) Propor a alteração e emenda dos estatutos;
  185. Número ou marcador, página 19: i) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  188. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  189. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, é dirigido por um presidente que coordena a realização de actividades deste órgão e apresenta o relatório na Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  191. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  192. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  193. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  194. Número ou marcador, página 20: b) Vice-Presidente;
  195. Número ou marcador, página 20: c) Secretário;
  196. Número ou marcador, página 20: d) Relator;
  197. Número ou marcador, página 20: e) Vogal.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  199. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  200. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir em secção extraordinária quando for necessário.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  202. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  203. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  204. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
  205. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar a administração geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  206. Número ou marcador, página 20: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  208. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  209. Texto do artigo, página 20: A duração do mandato da Assembleia Geral, do Conselho Central e do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovada sempre que for necessário.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  211. Texto do artigo, página 20: (Formas de acesso aos cargos)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Conselheiro
  213. Texto do artigo, página 20: e o Presidente do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  216. Texto do artigo, página 20: (Mandatos dos dirigentes)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Conselheiro e o Presidente do Conselho Fiscal é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da Igreja, podendo serem substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da Igreja ou no caso de indisponibilidade.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos restantes dirigentes da Igreja vai constar no regulamento interno da mesma.
  220. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os dirigentes do Conselho Central são eleitos pela Assembleia Geral, sobre proposta do órgão executivo.
  221. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da património, fundos, sua origem e gestão
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUARTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Património)
  224. Texto do artigo, página 20: A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a evitar o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
  226. Texto do artigo, página 20: (Fundos, origem e gestão)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dizimo, bem como doações, legados e outros donativos.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  229. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da revisão e alterações
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  231. Texto do artigo, página 20: (Revisão)
  232. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  234. Texto do artigo, página 20: (Alterações)
  235. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  236. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
  238. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução ou extinção da Igreja o destino dos seus bens móveis e imóveis será decidido pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
  243. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 20: As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos específicos.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
  246. Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) Os símbolos da Igreja são os seguintes:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Triângulo – Simboliza três actividades dos Apóstolos nomeadamente:
  249. Número ou marcador, página 20: b) Ensinar a Palavra de Deus para mudar as nossas mentes;
  250. Número ou marcador, página 20: c) Formação da Igreja de Família para partilhar alimentos no seio dos membros desta;
  251. Número ou marcador, página 20: d) Realizar diariamente cultos de adoração a Deus para demonstrar a nossa vontade de estar sempre ao lado de Deus.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) No mesmo triângulo temos o seguinte:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Bíblia Sagrada – Simboliza a Palavra de Deus;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Cruz – Simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
  256. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  257. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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