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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Melisa Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101450317, denominada Melisa Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Manuel Carlos Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A socidade tem como sua denominação Melisa Service, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distroto de Palma, província de Cabo Delgado, bairro Quilawa, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão de hotelaria e serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Manutenção, gestão de móveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de materiais para imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Importações e exportações;
- Número ou marcador, página 21: e) Reparação e manuntenção de todo o equipamento elétrico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Carlos Pinto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade o sócio Manuel Carlos Pinto e, em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto está omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Pemba, 17 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
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