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Texto do artigo · p. 21 Niquice Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438295, uma entidade denominada Niquice Investimentos, Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ibraimo Dadá Maurício Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Novembro de 2018 e válido até 29 de Novembro de 2023, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Nazir Camilo Maurício Niquice, maior, portador de passaporte n.º 15AH34774, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Nayara Anifa Maurício, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105432160F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Julho de 2015, válido até 7 de Julho de 2020, representada neste acto pelo pai, o senhor Maurício Niquice, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105344301F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2015, e válido até 2 de Junho de 2025, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Niquice Investimentos – Sociedade por Quotas de Responsabilidades, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 192, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Transportes nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 21 d) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Transporte internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 g) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 i) Panificação;
Número ou marcador · p. 21 j) Criação de aves;
Número ou marcador · p. 21 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais, destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 33.400,00MT (trinta e três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 33,40% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Dada Maurício Niquice;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), correspondente a 33,30% do capital social, pertencente ao sócio Nazir Camilo Maurício Niquice; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), correspondente a 33,30% do capital social, pertencente à sócia Nayara Anifa Maurício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Maurício Niquice, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Força maior
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Niquice Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438295, uma entidade denominada Niquice Investimentos, Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Ibraimo Dadá Maurício Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Novembro de 2018 e válido até 29 de Novembro de 2023, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Nazir Camilo Maurício Niquice, maior, portador de passaporte n.º 15AH34774, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Nayara Anifa Maurício, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105432160F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Julho de 2015, válido até 7 de Julho de 2020, representada neste acto pelo pai, o senhor Maurício Niquice, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105344301F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2015, e válido até 2 de Junho de 2025, residente no bairro de Bagamoio, na cidade de Maputo. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Niquice Investimentos – Sociedade por Quotas de Responsabilidades, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 192, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de transporte;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Transportes nacional e internacional de carga;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Transporte de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Transporte internacional de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de acessórios de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Compra e venda de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 21: i) Panificação;
  24. Número ou marcador, página 21: j) Criação de aves;
  25. Número ou marcador, página 21: k) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais, destribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 33.400,00MT (trinta e três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 33,40% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Dada Maurício Niquice;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), correspondente a 33,30% do capital social, pertencente ao sócio Nazir Camilo Maurício Niquice; e
  31. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), correspondente a 33,30% do capital social, pertencente à sócia Nayara Anifa Maurício.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: Gerência
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Maurício Niquice, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Reunião da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: Força maior
  50. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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