Norman Energias, S.A.

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Texto do artigo · p. 22 Norman Energias, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101436551, uma sociedade denominada Norman Energias, S.A., cujo extracto simplificado é o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Norman Energias, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida 25 de Setembro, n.º 2526, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 22 delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a indústria de energias, compreendendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços diversos e de consultoria multidisciplinares na indústria de energias;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação, exportação, transporte e comercialização de produtos e sistemas na indústria de energias, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 22 c) Concepção, construção, operação, gestão e exploração de infraestruturas na indústria de energias;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de logística integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodal de transporte;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação de sociedades comerciais de actividades similares;
Número ou marcador · p. 22 f) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social divide-se em 5.850 (cinco mil oitocentas e cinquenta) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) 1.000 (mil) acções, no valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 17,09% do capital social, detidas pela accionista Técnica - Engenheiros Consultores, Limitada, NUIT 400013314;
Número ou marcador · p. 23 b) 1000 (mil) acções, no valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 17,09% do capital social, detidas pela accionista Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada, NUIT 400322694;
Número ou marcador · p. 23 c) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista CIPREL – Companhia Industrial de Pré-Esforçado, Limitada, NUIT 400018340;
Número ou marcador · p. 23 d) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista Collins – Sistemas de Água, Limitada, NUIT 400235228;
Número ou marcador · p. 23 e) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista Sinavia – Sinalização e Pintura, Limitada, NUIT 400270996;
Número ou marcador · p. 23 f) 200,585 (duzentas, quinhentas e oitenta e cinco centésimas) acções, no valor total de 200.584,80MT (duzentos mil, quinhentos e oitenta e quatro meticais, oitenta centavos), correspondente a 3,43% do capital social, detidas pelo accionista Carlos Alberto Vicente de Quadros, NUIT 100292051;
Número ou marcador · p. 23 g) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pela accionista Alexandra Maria Pacheco Neves, NUIT 100292130;
Número ou marcador · p. 23 h) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista António Alberto Paulo Matabele, NUIT 100712229;
Número ou marcador · p. 23 i) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Momade Amade Saíde Amade, NUIT 100291711;
Número ou marcador · p. 23 j) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Manuel Jossai Namburete Cumbi, NUIT 100999234;
Número ou marcador · p. 23 k) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Khaimane Mikhau Delfim de Deus, NUIT 100291738;
Número ou marcador · p. 23 l) 1.400 (mil e quatrocentas) acções, no valor total de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 23,94% do capital social, detidas equitativamente pelos restantes 14 (catorze) accionistas, equivalente a 1,71% de capital social a cada um.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Texto do artigo · p. 23 SECCÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Direcção Executiva subordina-se ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Até deliberação da primeira Assembleia Geral, ficam nomeados PCA da sociedade Carlos Alberto Vicente de Quadros e administradores Alexandra Maria Pacheco Neves e Iussufo Assane.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Até deliberação do Conselho de Administração em contrário, fica nomeado membro da Direcção Executiva o senhor Manuel Jossai Namburete Cumbi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Norman Energias, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101436551, uma sociedade denominada Norman Energias, S.A., cujo extracto simplificado é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Norman Energias, S.A.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida 25 de Setembro, n.º 2526, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
  12. Texto do artigo, página 22: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a indústria de energias, compreendendo:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços diversos e de consultoria multidisciplinares na indústria de energias;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Importação, exportação, transporte e comercialização de produtos e sistemas na indústria de energias, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Concepção, construção, operação, gestão e exploração de infraestruturas na indústria de energias;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de logística integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodal de transporte;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Representação de sociedades comerciais de actividades similares;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social divide-se em 5.850 (cinco mil oitocentas e cinquenta) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) 1.000 (mil) acções, no valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 17,09% do capital social, detidas pela accionista Técnica - Engenheiros Consultores, Limitada, NUIT 400013314;
  30. Número ou marcador, página 23: b) 1000 (mil) acções, no valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 17,09% do capital social, detidas pela accionista Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada, NUIT 400322694;
  31. Número ou marcador, página 23: c) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista CIPREL – Companhia Industrial de Pré-Esforçado, Limitada, NUIT 400018340;
  32. Número ou marcador, página 23: d) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista Collins – Sistemas de Água, Limitada, NUIT 400235228;
  33. Número ou marcador, página 23: e) 500 (quinhentas) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 8,55% do capital social, detidas pela accionista Sinavia – Sinalização e Pintura, Limitada, NUIT 400270996;
  34. Número ou marcador, página 23: f) 200,585 (duzentas, quinhentas e oitenta e cinco centésimas) acções, no valor total de 200.584,80MT (duzentos mil, quinhentos e oitenta e quatro meticais, oitenta centavos), correspondente a 3,43% do capital social, detidas pelo accionista Carlos Alberto Vicente de Quadros, NUIT 100292051;
  35. Número ou marcador, página 23: g) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pela accionista Alexandra Maria Pacheco Neves, NUIT 100292130;
  36. Número ou marcador, página 23: h) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
  37. Texto do artigo, página 23: correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista António Alberto Paulo Matabele, NUIT 100712229;
  38. Número ou marcador, página 23: i) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Momade Amade Saíde Amade, NUIT 100291711;
  39. Número ou marcador, página 23: j) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Manuel Jossai Namburete Cumbi, NUIT 100999234;
  40. Número ou marcador, página 23: k) 150 (cento e cinquenta) acções, no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 2,56% do capital social, detidas pelo accionista Khaimane Mikhau Delfim de Deus, NUIT 100291738;
  41. Número ou marcador, página 23: l) 1.400 (mil e quatrocentas) acções, no valor total de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 23,94% do capital social, detidas equitativamente pelos restantes 14 (catorze) accionistas, equivalente a 1,71% de capital social a cada um.
  42. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  43. Texto do artigo, página 23: SECCÇÃO III Da administração
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A Direcção Executiva subordina-se ao Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Até deliberação da primeira Assembleia Geral, ficam nomeados PCA da sociedade Carlos Alberto Vicente de Quadros e administradores Alexandra Maria Pacheco Neves e Iussufo Assane.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Até deliberação do Conselho de Administração em contrário, fica nomeado membro da Direcção Executiva o senhor Manuel Jossai Namburete Cumbi.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  57. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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