Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Pickurmed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101400077, uma entidade denominada Pickurmed, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Pensanova, Limitada, empresa de direito moçambicano, registada sob o NUEL 101331911, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, primeiro andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Leonel Sérgio de Mendonça Moniquela, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049735B, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 207, terceiro andar, cidade de Maputo, na qualidade de sócio-gerente;
Texto do artigo · p. 23 Wenov, empresa de direito moçambicano, registada sob o NUEL 101086518, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, com a sua sede no bairro de Chamanculo A, quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, representada pelo senhor Cedric Pendji Momo, solteiro, natural de CMR Dschang, Documento de Identificação n.º 11CM00066580F, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Desportistas, n.º 873, bairro Central, cidade de Maputo, na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pickurmed, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, primeiro andar, município de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)Exercer actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e implementação de projectos na área informática;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento de softwares e plataformas de gestão;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento e distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e já realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à empresa Pensanova, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 b) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à empresa Wenov.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
Texto do artigo · p. 24 o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos administradores e gerentes a serem nomeados pelo conselho de administração da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos administradores e gerentes que forem nomeados para o efeito pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes e administradores, em conjunto, poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergência entre a sociedade, um ou mais sócios não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pickurmed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101400077, uma entidade denominada Pickurmed, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Pensanova, Limitada, empresa de direito moçambicano, registada sob o NUEL 101331911, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, primeiro andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Leonel Sérgio de Mendonça Moniquela, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049735B, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 207, terceiro andar, cidade de Maputo, na qualidade de sócio-gerente;
  5. Texto do artigo, página 23: Wenov, empresa de direito moçambicano, registada sob o NUEL 101086518, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, com a sua sede no bairro de Chamanculo A, quarteirão 8, casa n.º 204, cidade de Maputo, representada pelo senhor Cedric Pendji Momo, solteiro, natural de CMR Dschang, Documento de Identificação n.º 11CM00066580F, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Desportistas, n.º 873, bairro Central, cidade de Maputo, na qualidade de sócio-gerente.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pickurmed, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, primeiro andar, município de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 24: a)Exercer actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e implementação de projectos na área informática;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento de softwares e plataformas de gestão;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento e distribuição de produtos diversos;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Outras actividades relacionadas.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Capital social
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e já realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 24: a) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à empresa Pensanova, Limitada; e
  31. Número ou marcador, página 24: b) 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à empresa Wenov.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
  35. Texto do artigo, página 24: o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos administradores e gerentes a serem nomeados pelo conselho de administração da empresa.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos administradores e gerentes que forem nomeados para o efeito pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes e administradores, em conjunto, poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
  52. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergência entre a sociedade, um ou mais sócios não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.