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Texto do artigo · p. 24 Smart Catering, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o NUEL 101453200 denominada Smart Catering, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denominada Smart Catering, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Aeroporto, n.° 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de catering, o desenvolvimento de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, transportes nas suas ampla vertente, projectos industriais, área mineira, prospecção
Texto do artigo · p. 25 e pesquisa, compra e comercialização de minerais, desenvolvimento de infra-estruturas, construção e consultoria na mesma área, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios, turismo, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário ou bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1.000 acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do director executivo e de um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
Texto do artigo · p. 25 d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 25 O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição em contrário, tomadas nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de director executivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Pemba, 23 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Smart Catering, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o NUEL 101453200 denominada Smart Catering, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e espécie)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade denominada Smart Catering, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Aeroporto, n.° 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de catering, o desenvolvimento de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, transportes nas suas ampla vertente, projectos industriais, área mineira, prospecção
  14. Texto do artigo, página 25: e pesquisa, compra e comercialização de minerais, desenvolvimento de infra-estruturas, construção e consultoria na mesma área, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios, turismo, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário ou bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1.000 acções.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do director executivo e de um administrador;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  31. Número ou marcador, página 25: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
  32. Texto do artigo, página 25: d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Director executivo)
  35. Texto do artigo, página 25: O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário, tomadas nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  43. Texto do artigo, página 25: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de director executivo.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Pemba, 23 de Dezembro de 2020. —
  48. Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
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