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Texto do artigo · p. 25 Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 25 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101438155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Muntaz, casada, natural de Paquistao, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102406688F, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua das Forças Armandodo n.º 135, rés-do-chão, bairro Cimento, cidade de Pemba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, rua sem saida, distrito Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áres de comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediacão comercial e procurement;
Número ou marcador · p. 25 b) Reparação e montagem de computadores, ar condicionados e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 c) Transporte rodoviário de pessoas, e mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 d) Hotelaria, restauração, intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 e) Comercio geral a grosso e a retalho, importação e expotação de mercadorias e prestações de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou
Texto do artigo · p. 26 parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Muntaz.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Muntaz, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 3 de Dezembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 25: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101438155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Muntaz, casada, natural de Paquistao, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102406688F, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua das Forças Armandodo n.º 135, rés-do-chão, bairro Cimento, cidade de Pemba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Soluções e Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, rua sem saida, distrito Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áres de comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediacão comercial e procurement;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Reparação e montagem de computadores, ar condicionados e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Transporte rodoviário de pessoas, e mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Hotelaria, restauração, intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Comercio geral a grosso e a retalho, importação e expotação de mercadorias e prestações de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou
  21. Texto do artigo, página 26: parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  22. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Muntaz.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Muntaz, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  31. Texto do artigo, página 26: Nampula, 3 de Dezembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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