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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Stop & Shop Supermarket
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 23 de Novembro de 2020, exarado a folhas um a três do Contrato de Registo nas Entidades Legais da Matola, n.º 101436853, de 26 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que ser regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: E celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Hassan Yussuf Ali, casado com Badria Hassan, em comunhão de bens, natural de DarEs-Salam – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na rua Serpa Rosa, n.º 279, rés-do-chão, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 26: portador do DIRE n.º 11TZ00106063J, emitido aos 12 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Stop & Shop Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hassan Yusuf Ali.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Hassan Yusuf Ali, ou pela de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, coso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 23 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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