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Texto do artigo · p. 27 Wilas – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435253, uma entidade denominada Wilas – Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Jotílio Gabriel Nangura, solteiro maior, natural de Pazuzo, distrito da Maganja da Costa - Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000926223B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2016, válido até 14 de Junho de 2021, residente no bairro da Matola A, quarteirão 42, casa n.º 72, município da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Maria da Conceição Mateus Viola Aguacheiro, solteira maior, natural de Mulemba, distrito da Maganja da CostaZambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194210N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017, válido até 24 de Abril de 2027, residente no bairro de Guachene, quarteirão n.º 3, casa n.º 20, município da Ka Tembe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Wilas – Serviços, Limitada., e tem a sede na Matola C, Avenida de Namaacha, quarteirão 32, parcela 165, perto da antiga paragem do hospital provincial da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se com o seu início a partir de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito em dinheiro, no montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituindo assim as duas quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de, 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Mateus Viola Aguacheiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jotílio Gabriel Nangura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá sofrer aumento mediante deliberação dos sócios, dependendo da entrada de valores, uma ou mais vezes, devendo serem observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, fincam a cargo dos dois sócios, podendo ser nomeado a posterior por indicação dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário, conferindo-o poderes para os representar.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, para abertura das contas bancárias, bem como a movimentação das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um dos sócios e por empregado devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre, para a avaliação e balanço das actividades e contas, analisando os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, em caso de necessidade, para deliberar assuntos urgentes relacionadas com a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros e as perdas, serão arcados pelos sócios na proporção de 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de desentendimento ou litígios entre os sócios, será resolvido amigavelmente na forma extrajudicial, podendo, porém não se descartar outras formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Wilas – Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435253, uma entidade denominada Wilas – Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Jotílio Gabriel Nangura, solteiro maior, natural de Pazuzo, distrito da Maganja da Costa - Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000926223B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2016, válido até 14 de Junho de 2021, residente no bairro da Matola A, quarteirão 42, casa n.º 72, município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Maria da Conceição Mateus Viola Aguacheiro, solteira maior, natural de Mulemba, distrito da Maganja da CostaZambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194210N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017, válido até 24 de Abril de 2027, residente no bairro de Guachene, quarteirão n.º 3, casa n.º 20, município da Ka Tembe.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação de sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Wilas – Serviços, Limitada., e tem a sede na Matola C, Avenida de Namaacha, quarteirão 32, parcela 165, perto da antiga paragem do hospital provincial da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se com o seu início a partir de Janeiro de 2021.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Venda de produtos de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de limpeza.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito em dinheiro, no montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituindo assim as duas quotas distribuídas em:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de, 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Mateus Viola Aguacheiro;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jotílio Gabriel Nangura.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá sofrer aumento mediante deliberação dos sócios, dependendo da entrada de valores, uma ou mais vezes, devendo serem observadas todas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  28. Texto do artigo, página 27: e passivamente, fincam a cargo dos dois sócios, podendo ser nomeado a posterior por indicação dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário, conferindo-o poderes para os representar.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, para abertura das contas bancárias, bem como a movimentação das mesmas.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um dos sócios e por empregado devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre, para a avaliação e balanço das actividades e contas, analisando os lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, em caso de necessidade, para deliberar assuntos urgentes relacionadas com a vida da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros e as perdas, serão arcados pelos sócios na proporção de 50% para cada sócio.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de desentendimento ou litígios entre os sócios, será resolvido amigavelmente na forma extrajudicial, podendo, porém não se descartar outras formas previstas na lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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