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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação de Familia 25 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 26 de Novembro de 2020 do Administrador do Distrito de Pemba Metuge António Valério Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação de Família 25 de Junho, com sede na Localidade de Metuge, Posto Administrativo de Metuge, Distrito de Metuge, com os seguintes membros: Joira Samina - Presidente; Latifo Anli - vice-presidente; Inchamo Rau Quitete Secretário do Conselho de Direcção, Alumina Celestino - Vogal do Conselho de Direcção, Safina Amade Massapura - Presidente da Mesa de Assembleia, Chaur Chaual Sanli - VicePresidente da Mesa de Assembleia, Manuel Semuna - Secretário da Mesa de Assembleia, Arlindo Agimo - Presidente do Conselho Fiscal; Iacuma Assane Unla - Secretário da Mesa de Assembleia; Camuaena Injaribo- Vogal do Conselho Fiscal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Associação de Família 25 de Junho, fundada em 2 de Novembro de 2020, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, a sua sede localiza-se na Comunidade de 25 de Junho, na localidade de Metuge-Sede, Posto Administrativo de MetugeSede, Distrito de Metuge.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade de produção e comercialização agro-pecuária. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção de agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A associação poderá ter um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Haverá as seguintes categorias de associados: a) Fundadores, os que assinarem a acta
- Texto do artigo, página 3: de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrados, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuintes, os que pagarem a taxa por assuntos e/ programas inerentes estabelecidos pela Diretoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados com suas obrigações sociais:
- Texto do artigo, página 3: I - Votar e ser votado para os cargos electivos; II - Tomar parte nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II- Acatar as determinações da Directoria.
- Texto do artigo, página 3: Paráragrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da directoria, após o exercício de direito a defesa. Da decisão caberá recuso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A associação será administrada por:
- Texto do artigo, página 4: I- Assembleia Geral; II – Directoria; e III- Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II - Destituir os administradores; III - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
- Texto do artigo, página 4: III - Decidir sobre reformas do estatuto;
- Texto do artigo, página 4: III - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - Decidir sobre a extinção da entidade; VI - Aprovar as contas; VII - Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Texto do artigo, página 4: I - Apreciar o relatório anual da Diretoria; II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Texto do artigo, página 4: I - Pelo presidente da Diretoria; II - Pela Diretoria;
- Texto do artigo, página 4: II - Pelo Conselho Fiscal; III - Por requerimento de 1/5 dos associados com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único - Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com
- Texto do artigo, página 4: a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A diretoria será constituída por um presidente, vice-presidente, Secretário do Conselho de Direcção, Vogal do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único - O mandato da diretoria será de 3 anos, não permitindo de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à Diretoria:
- Texto do artigo, página 4: I - Elaborar e executar programa anual de actividades; II - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; III - Estabelecer o valor das contribuições para os sócios contribuintes; IV – Interragir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; V - Contratar e demitir funcionários; VI - Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 4: I - Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; III - Convocar e presidir a Assembleia Geral: IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - Assinar, com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 4: I - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Compete o Secretário do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: I - Secretariar as reuniões da diretoria e
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e redigir as actas; II - Publicar todas as notícias das
- Texto do artigo, página 4: actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao Vogal do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao primeiro tesoureiro:
- Texto do artigo, página 4: I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente; III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao segundo tesoureiro:
- Texto do artigo, página 4: I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal será constituído por membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: I - Examinar os livros de escrituração da entidade; II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Texto do artigo, página 5: III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: As actividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, na comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do patrimônio
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica devidamente registada no sistema jurídico que rege as associações em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
- Texto do artigo, página 5: com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Os casos omissos serão resolvidos pela
- Texto do artigo, página 5: Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: aos 1 de Dezembro, de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
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