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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: ZE-Quinho Whash Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381803, uma entidade denominada ZE-Quinho Whash Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Zeca Vicente Mahumana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104759803C, emitido em 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mavalane, quarteirão n.º 21, casa n.º 42, na cidade de Maputo. Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ZEQuinho Whash Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Hamed Sekou Toure, n.º 1072, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Car wash;
- Número ou marcador, página 28: b) Limpezas domiciliares, jardins e escritórios;
- Número ou marcador, página 28: c) Limpezas de piscinas, campos e ginásios;
- Número ou marcador, página 28: d) Fumigações;
- Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: f) Limpezas de estádios e áreas de aglomerações;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de expediente;
- Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do único sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota do capital social pertencente ao sócio Zeca Vicente Mahumana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
- Texto do artigo, página 29: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um administrador ou o director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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