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- Texto do artigo, página 6: Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101439275, denominada Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Hélder Victor Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Chambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone na zona da Feira, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Oficina automóvel, manutenção e reparação de veículos automóveis, lavagem e recondicionamento, vendas de peças e acessórios genuínos, venda de pneus, bate chapa e pintura, aluguel de veículos com condutor, aluguer de veículos sem condutor, serviços de rent-a-car, alinhamento de direcção e equilíbrio de rodas, reboque de viaturas, importação e exportação, recarga de gás e manutenção de ar-condicionado, revisão expresso multimarca, serviço de diagnóstico, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 6: mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo o sócio único Hélder Victor Jaime.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Hélder Victor Jaime, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 6: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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