Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bright Minds Academy, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e um á quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentoe e quinze traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Bright Minds Academy, S.A. , que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bright Minds Academy, S.A., constituindo-se como sociedade anónima de responsabilidade limitada e sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a concepção do ensino bilingue, português e inglês, do primário ao secundário, gestão e /ou exploração de projectos de empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 8: b) Educação de ensino primário e secundário;
- Número ou marcador, página 8: c) Investigação;
- Número ou marcador, página 8: d) Cultural;
- Número ou marcador, página 8: e) Saúde e pesquisa afins;
- Número ou marcador, página 8: f) Negócios;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Todos os empreendimentos concebidos, instituídos e implementados pela sociedade, serão da sua propriedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, casa número duzentos trinta e quatro, bairro Texlom Matola J, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderão:
- Número ou marcador, página 8: a) Transferir a sua sede para qualquer local do território nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e a sua existência conta-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de quinhentos mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a entradas em dinheiro efectuadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento e da projectada expansão das suas actividades dentro dos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Três) As acções da sociedade serão ordinárias e repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
- Número ou marcador, página 8: a) As acções da série A, que serão nominativas, cuja titularidade apenas poderá permanecer aos accionistas fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) As acções da série B, reservadas a subscrição pública ou privada ou mediante as acções da transformação da série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As acções da série B, podem ser ao portador ou nominativas, conforme instruções do seu e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As acções da série B não conferem direito de nomeação de membros dos órgãos sócias, apenas aos lucros da sociedade na respectiva proporção.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Haverá títulos representativos de dez, cinquenta, cem e mil acções.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela desde que autenticadas com o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Nove) As acções da sociedade serão sempre nominativas para além de outras situações previstas no Código Comercial, enquanto não estiverem integralmente liberadas.
- Número ou marcador, página 9: Dez) Cada acção dá direito ao seu titular a um voto da assembleia geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Onze) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 9: Doze) A obrigação de cada um dos accionistas no que respeita a sua contribuição para os fundos da sociedade e a responsabilidade perante terceiros pelos negócios, limitam-se a integral realização do valor nominal das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é representado por duas mil acções, com valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador, apenas em cinquenta por cento do valor do capital social e mediante deliberação da assembleia geral, neste sentido tomada por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores, podendo uma assinatura ser feita por chancela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 9: Os accionistas terão direito de preferência de transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) O accionista deverá comunicar ao conselho de administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
- Número ou marcador, página 9: b) O conselho de administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os
- Texto do artigo, página 9: restantes accionistas, por meio de carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do accionista alienante;
- Número ou marcador, página 9: c) A notificação referida na alínea b) supra, será enviada em nome para a morada do titular das acções nominativas indicadas no livro de registo de acções;
- Número ou marcador, página 9: d) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente as acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
- Número ou marcador, página 9: e) O accionista que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: f) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea e) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 9: g) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea e) supra;
- Número ou marcador, página 9: h) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Participações sociais e obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e realizar com elas operações que entender necessárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações, convertíveis ou não, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente o presidente e os secretários e os administradores do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os períodos de exercício de cargos indicados no número anterior, tem a duração máxima de três anos, contando a partir da data de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e considerase validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de metade do capital social, se a lei ou os estatutos não exigirem maior representação, e em seguida convocação, qualquer percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á até trinta e um de Maio para os fins indicados na Lei do Código Comercial e para deliberar sobre quaisquer assuntos que contem dos avisos convocatórias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que requeiram o Conselho de Administração, o conselho fiscal ou accionistas que representam um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem a sua vez o fizer, por meio de anúncios publicados no jornal oficial ou num diário da localidade da sede social bem como através de carta, de fax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos representados na assembleia, excepto nos casos previstos no número dois infra.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão deliberados por maioria de votos representando obrigatoriamente setenta e cinco por cento do capital social, as seguintes materiais:
- Texto do artigo, página 10: a)O aumento ou redução significativo das actividades da sociedade, qualquer investimento superior a dez por cento do capital será considerado, para este efeito um aumento significativo das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) A aquisição ou fusão com quaisquer outra sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) A aceitação, a qualquer momento, de qualquer obrigação financeira adicional superior a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Qualquer forma de reestruturação financeira, dissolução ou liquidação da sociedade, excepto quando exigido pela legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: e) A alteração dos estatutos, no sentido de aumentar ou reduzir o capital social, incluindo a emissão de obrigações convertíveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Investimento em outra entidade jurídica, fora do âmbito social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) A concessão de créditos, financeiros, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais e aceitáveis no campo da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 10: Os accionistas em direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de fax, e-mail, ou telegrama com recepção a confirmar, dirigidos ao presidente da mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazer-se representar por qualquer administrador, director ou gerente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 10: composto por um número impar de até onze membros, eleitos por mandatos de três anos, pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho por outro administrador, nos termos indicados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Três ) O conselho de administração reunirse-á em sessão ordinária mensalmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de, e pelo menos, dois administradores ser notificados, para esse efeito por fax, e-mail, ou carta, com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões terão lugar na sede social ou excepcionalmente noutro local que for indicado nas convocatórias, devendo nesse caso ser devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de administração considerar-se-á apenas validamente constituído e apto a deliberar quando esteja presente ou devidamente representado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes admitidos pela lei admitindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá mediante decisão tomada por maioria dos seus membros, nomear e exonerar directores, e delegar neles os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração poderá nomear e exonerar procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração através dos seus membros autorizados obrigar a sociedade, poderá livremente comprar e vender quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, bem como confessar, transigir ou desistir em quaisquer processos judiciais e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É internamente vedado aos administradores fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas transacções, sob pena de imediata distribuição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, directorgeral ou qualquer procurador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Remunerações dos administradores)
- Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho de Administração terão direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Substituição de administradores)
- Texto do artigo, página 10: No caso de se abrir qualquer vaga no conselho de administração, a mesma será preenchida mediante prévia designação pelo accionista que tiver designado o administrador em falta, até ao termo do mandato por cumprir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização de administração social será exercida por um conselho fiscal composto por três efectivos e um suplente, que podem ser pessoa singulares ou colectivas, eleitos ou nomeados pela Assembleia Geral por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral de accionistas designará, de entre os membros efectivos, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser sempre reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Os membros do Conselho Fiscal terão direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da gestão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: Para assunto de gestão corrente da sociedade, poderá existir uma direcção geral a ser indicada pelo Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração apresentará ao Conselho Fiscal, de três em três meses,
- Texto do artigo, página 11: um resume do balanço da sociedade e no fim de cada ano, um balanço completo do activo e do passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resume das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a efectuar a quaisquer fundos de reserva, a submeter a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros anuais estabelecidos no balanço e contas, devidamente aprovados pela Assembleia Geral, depois de feitas as amortizações, provisões e depreciações previstas na lei, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Dez por cento para reserva legal, até esta atingir vinte por cento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 11: b) Sem limite, a percentagem que a assembleia geral, por maioria dos votos representados obrigatoriamente por sessenta por cento do capital social, deliberar para a constituição de reservas ou para qualquer outra finalidade;
- Número ou marcador, página 11: c) O saldo, para dividendos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 11: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos da lei e nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando for deliberado por uma maioria de três quartos do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Se, por qualquer motivo, as licenças e autorizações concedidas a sociedade forem canceladas, revogadas ou cessadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, podendo competir aos membros do conselho de administração em exercício as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Texto do artigo, página 11: O ano social começa no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 11: Um) Na resolução de qualquer conflito, as partes tentarão sempre chegar a acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios da boa-fé.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na falta de acordo, a resolução de quaisquer litígio relativos a interpretação, validade e execução do presente protocolo, serão resolvidos por recurso a tribunal arbitral, a instalar na Comarca de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada uma das partes escolhera um membro do tribunal arbitral, que devera ser um técnico especializado, devendo o terceiro membro, que presidira ser designado por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso as partes não tenham acordado, o terceiro membro será designado dentro de um prazo de quinze dias pelo Tribunal Provincial da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Existirão apenas dois articulados, petição e contestação, sendo o prazo para apresentação de qualquer deles trinta dias do calendário, contados quanto a petição, a partir da notificação do tribunal arbitral para a sua apresentação, e quanto a contestação, a partir da notificação do articulado anterior.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As demais regras de funcionamento do tribunal arbitral, do processo a observar e os meios de prova admitidos, serão os que vierem a ser conhecidos pelo tribunal arbitral logo após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O prazo para a decisão do tribunal arbitral será de três meses, a partir da designação do ultimo árbitro.
- Número ou marcador, página 11: Oito) O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito de acordo com a lei aplicável, renunciando as partes expressamente ao recurso.
- Número ou marcador, página 11: Nove) As despesas com a constituição e funcionamento do tribunal arbitral, incluindo os honorários dos árbitros, serão pagas pela parte a quem decair a culpa na proporção de vencido.
- Número ou marcador, página 11: Dez) A arbitragem será realizada nos termos supra referidos e nos que vierem a ser fixados pelo tribunal arbitral.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.