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Texto do artigo · p. 9 Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896749, uma entidade denominada Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 9 entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia, casado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991047I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 7 de Janeiro de 2020, válido até vitalício, NUIT 101547531, residente na cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ancha Elisa Carneiro Muteia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991049Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2020, válido até 27 de Agosto de 2025, NUIT 102323459, Residente na Cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Vanessa Monteiro Muteia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991951C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa a 29 de Outubro de 2020, válido até 28 de Outubro de 2025. NUIT 147655861, residente na cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptada a denominação de Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais,
Texto do artigo · p. 10 Limitada. Representada pela sigla CEPAgrA. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Centro de Estudos e Projectos AgroAmbientais, Lda. Denominada por CEPAgrA. Tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Alba, n.º 28, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios altera-lá para o outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adaptada como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaboração, implementação e gestão de projectos nos ramos ligados à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquacultura, processamento agroalimentar, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 b) Elabolação de estudos de impacto económico, social e ambiental de atividades dos sistemas alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) Promoção dos debates e divulgação dos temas ligados aos sistemas alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Promoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental, combate ao desperdício alimentar, mitigação, adaptação e às mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas em:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Muteia correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a sócia Ancha Muteia, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 3.000,00MT ( três mil meticais) pertencente a sócia Vanessa Muteia, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Centro de Estudos e Projectos AgroAmbientais, Lda. Denominada por CEPAgrA. Será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do deposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre o determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Fica nomeado como gerente da sociedade
Texto do artigo · p. 10 o sócio Hélder Muteia, A sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência. .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á ate o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896749, uma entidade denominada Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 9: entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia, casado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991047I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 7 de Janeiro de 2020, válido até vitalício, NUIT 101547531, residente na cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ancha Elisa Carneiro Muteia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991049Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2020, válido até 27 de Agosto de 2025, NUIT 102323459, Residente na Cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
  7. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Vanessa Monteiro Muteia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991951C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa a 29 de Outubro de 2020, válido até 28 de Outubro de 2025. NUIT 147655861, residente na cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptada a denominação de Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais,
  11. Texto do artigo, página 10: Limitada. Representada pela sigla CEPAgrA. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 10: Centro de Estudos e Projectos AgroAmbientais, Lda. Denominada por CEPAgrA. Tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Alba, n.º 28, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios altera-lá para o outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adaptada como objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Elaboração, implementação e gestão de projectos nos ramos ligados à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquacultura, processamento agroalimentar, ambiente e desenvolvimento rural;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Elabolação de estudos de impacto económico, social e ambiental de atividades dos sistemas alimentares;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Promoção dos debates e divulgação dos temas ligados aos sistemas alimentares;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Promoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental, combate ao desperdício alimentar, mitigação, adaptação e às mudanças climáticas.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas em:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Muteia correspondente a 60%;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a sócia Ancha Muteia, correspondente a 20%;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT ( três mil meticais) pertencente a sócia Vanessa Muteia, correspondente a 20%.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 10: Centro de Estudos e Projectos AgroAmbientais, Lda. Denominada por CEPAgrA. Será constituída pelos seguintes órgãos:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral; e
  33. Número ou marcador, página 10: b) Direcção.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
  40. Número ou marcador, página 10: d) A revisão das quotas.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do deposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre o determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  48. Texto do artigo, página 10: Fica nomeado como gerente da sociedade
  49. Texto do artigo, página 10: o sócio Hélder Muteia, A sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência. .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á ate o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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