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Texto do artigo · p. 10 CGC Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867692, uma entidade denominada, CGC Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Paulino Pedro Cumbe, casado com Delfina Jeremias Ouana sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035058C, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2019, válido até 19 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 10 Francisco Fernando Guambe, casado com Sendoca Gentilal Guambe, sob regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 100100773633N, emitido na cidade Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Nelson Ernesto Cumaio, casado com Jenny Lilian Rossouw, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010500121, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2019, válido até 27 de Junho de 2027.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a denominação de CGC Partners, Limitada com sede na província de Inhambane, Cidade de Maxixe, bairro Rumbana Zona B, rua de Chicuque, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar actividades relacionadas com a gestão e construção de sistemas de água, prestando serviço de referência, usando tecnologias sustentáveis, para melhoria da vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento, embalagem e venda de água potável;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver actividades de produção, processamento e comercialização de todo tipo de produtos agropecuários, equipamentos, insumos ou produtos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver actividades na área imobiliária e de transporte;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação/exportação, venda a grosso e retalho de vários tipos de equipamentos e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Nelson Ernesto Cumaio, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Paulino Pedro Cumbe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social; c)Francisco Fernando Guambe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quota entre os sócios, seus cônjuges e descendentes é livre, devendo constar de documento escrito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento expresso da sociedade e dos sócios não cedentes, que gozam do direito de preferência nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e metade desse tempo quando se tratar de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleia geral, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo para os casos em que a lei exija maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 ou passiva, é confiada aos sócios nomeados administradores, nomeadamente
Número ou marcador · p. 11 a) PCA - Francisco Fernando Guambe;
Número ou marcador · p. 11 b) Administrador - Nelson Ernesto Cumaio; c)Administrador - Paulino Pedro Cumbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Proibição da concorrência)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 ART1GO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é obrigada pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por três assinaturas, podendo em casos excepcionais ser por duas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais e finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiro (s) ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Apurados os lucros distribuíveis do exercício, a assembleia geral vai deliberar a sua distribuição obrigatória aos sócios, que não deverá ser superior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade obedecendo a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CGC Partners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867692, uma entidade denominada, CGC Partners, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Paulino Pedro Cumbe, casado com Delfina Jeremias Ouana sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035058C, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2019, válido até 19 de Setembro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 10: Francisco Fernando Guambe, casado com Sendoca Gentilal Guambe, sob regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 100100773633N, emitido na cidade Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 10: Nelson Ernesto Cumaio, casado com Jenny Lilian Rossouw, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010500121, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2019, válido até 27 de Junho de 2027.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a denominação de CGC Partners, Limitada com sede na província de Inhambane, Cidade de Maxixe, bairro Rumbana Zona B, rua de Chicuque, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Realizar actividades relacionadas com a gestão e construção de sistemas de água, prestando serviço de referência, usando tecnologias sustentáveis, para melhoria da vida das comunidades;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Processamento, embalagem e venda de água potável;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades de produção, processamento e comercialização de todo tipo de produtos agropecuários, equipamentos, insumos ou produtos afins;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver actividades na área imobiliária e de transporte;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Importação/exportação, venda a grosso e retalho de vários tipos de equipamentos e eletrodomésticos.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT distribuido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Nelson Ernesto Cumaio, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Paulino Pedro Cumbe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social; c)Francisco Fernando Guambe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quota entre os sócios, seus cônjuges e descendentes é livre, devendo constar de documento escrito nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento expresso da sociedade e dos sócios não cedentes, que gozam do direito de preferência nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Convocação e deliberações)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e metade desse tempo quando se tratar de reunião extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleia geral, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo para os casos em que a lei exija maioria absoluta.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
  41. Texto do artigo, página 11: ou passiva, é confiada aos sócios nomeados administradores, nomeadamente
  42. Número ou marcador, página 11: a) PCA - Francisco Fernando Guambe;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Administrador - Nelson Ernesto Cumaio; c)Administrador - Paulino Pedro Cumbe.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 11: (Proibição da concorrência)
  46. Texto do artigo, página 11: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 11: ART1GO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é obrigada pelas assinaturas dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por três assinaturas, podendo em casos excepcionais ser por duas.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais e finais)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiro (s) ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Apurados os lucros distribuíveis do exercício, a assembleia geral vai deliberar a sua distribuição obrigatória aos sócios, que não deverá ser superior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade obedecendo a legislação comercial.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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