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Texto do artigo · p. 11 CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101893715, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Izildo Aires Alfredo Nogueira, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768370Q, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, bairro Mutava-Rex, próximo ao Mercado. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Logística;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a 100% do sócio Izildo Aires Alfredo Nogueira.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Izildo Aires Alfredo Nogueira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 13 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101893715, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Izildo Aires Alfredo Nogueira, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768370Q, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, bairro Mutava-Rex, próximo ao Mercado. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Venda e fornecimento de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Logística;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  21. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 100% do sócio Izildo Aires Alfredo Nogueira.
  22. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Izildo Aires Alfredo Nogueira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 12: Nampula, 13 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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